Sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal entram em vigor na terça-feira

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 11 fev (Lusa) -- As portarias com as alterações aos programas regionais de Ordenamento Florestal das novas sete regiões do continente foram hoje publicadas no Diário da República (DR), para entrarem em vigor na terça-feira.

As alterações decorrem de uma resolução publicada em setembro, aprovada pelo Conselho de Ministros extraordinário de 14 de julho de 2018, dedicado a uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, que pretende reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual.

Nesta resolução foi também decidido reduzir o número de programas regionais de 21 para sete, com o objetivo de "promover ganhos de eficiência na sua implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela envolvidos".

Na sequência desta decisão, o DR publica hoje as alterações aos sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal: o de Entre Douro e Minho (PROF EDM), o de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD), o do Centro Litoral (PROF CL), o do Centro Interior (PROF CI), do Alentejo (PROF ALT), o do Algarve (PROF ALG) e o de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT).

Os programas contêm, entre outros elementos, um documento estratégico com a caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais, as funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis, objetivos, normas e modelos de gestão, programa de execução, de monitorização e avaliação.

Contêm ainda uma carta síntese com a representação gráfica das sub-regiões, "das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos".

Os PROF entram em vigor na terça-feira.

O DR contém hoje também um diploma com determinações para a adaptação das normas dos planos diretores municipais (PDM) incompatíveis com os programas regionais de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Centro Litoral.

Em causa estão incompatibilidades detetadas nos PDM dos municípios de Baião, Braga, Fafe, Ponte da Barca, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde, em entre Douro e Minho, nos concelhos de Miranda do Douro, Montalegre e Tabuaço (em Trás-os-Montes e Alto Douro) e no de Águeda, no Centro Litoral.

Os municípios têm 60 dias, a partir de terça-feira, para resolver as incompatibilidades.

RCS (RCP) // ROC

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