Autarca de Braga admite indemnizar concessionário de estacionamento à superfície

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Porto Canal / Agências

Braga, 23 jan (Lusa) - O presidente da Câmara de Braga admite indemnizar a concessionária do estacionamento à superfície na cidade pelo "excesso" de avenças concedidas após o contrato de concessão e adiantou que o regime de atribuição desta benesse será revisto.

Em declarações aos jornalistas, no final de uma reunião com a ESSE - Estacionamento Subterrâneo e à Superfície, do grupo Britalar, Ricardo Rio recusou, no entanto, responsabilidade da autarquia em o valor pedido pela concessionária, um milhão de euros.

Posição contrária à de Rio tem a CDU, cujo vereador, que também esteve presente na reunião, defendeu que a autarquia "não tem quaisquer obrigação" de pagar "qualquer" indemnização à ESSE uma vez que o contrato assinado entre a empresa e a autarquia não previa limite à atribuição de avenças de estacionamento.

"Há realmente um desequilíbrio para o contrato que decorrer do aumento do número de avenças face ao inicial", disse Rio, pelo que o autarca concordou com a possibilidade de ter que pagar uma indemnização mas não o valor pedido pela ESSE.

"Apresentamos reservas quanto ao valor. Há vários fatores que nos permitem, caso seja necessário proceder a essa indemnização, reduzi-la muito substancialmente", disse.

Na data de celebração do contrato de concessão entre a Câmara Municipal de Braga e a ESSE para 1200 lugares concessionados existiam cerca de 30 por cento de avenças, número que atualmente se situa nos 60 por cento havendo mesmo ruas nas quais existem mais avenças do que lugares de estacionamento.

"A única solução é ter critérios mais rigorosos na atribuição das avenças e encontrar uma solução equilibrada como existe noutros pontos do pais e que acabe por fazer convergir o número de avenças com aquilo que era o rácio original", adiantou Rio.

Assim, admitiu, o executivo vai "promover a alteração ao regulamento que rege as avenças e as tarifas" adiantando a hipótese de "quem tem atualmente uma avença pode não a ver revalidada".

No entanto, Rio admite que ainda assim poderá haver lugar ao pagamento de uma indemnização à ESSE.

"Mesmo com este efeito da regulação das avenças poderá verificar-se algum desequilíbrio face à situação original e obviamente que aí prevalece essa expectativa inerente à rentabilidade dos lugares originais e é só isso que aceitamos discutir com o concessionário", disse.

Opinião contrária expressou Carlos Almeida para quem a autarquia não tem que indemnizar a concessionária do estacionamento à superfície.

"Não havia nenhuma cláusula no contrato que impunha um limite ao número de avenças por zona. A Concessionária quando assinou o contrato sabia disso e assinou", disse.

JYCR // MSP

Lusa/Fim

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