Vítimas dos fogos de 2017 podem requer indemnizações até janeiro de 2019

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 13 abr (Lusa) -- As vítimas dos incêndios de 2017 que não tenham sido já indemnizados podem requerer, até janeiro de 2019, os montantes compensatórios pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, indicou hoje a Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização.

"As vítimas dos incêndios que ocorreram no ano passado podem, agora, requerer, junto da Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), os montantes compensatórios pelos respetivos danos patrimoniais e não patrimoniais, que não tenham já sido compensados por outras vias, nomeadamente através das indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça", precisa a CPAPI, num comunicado sobre a definição dos critérios de atribuição das indemnizações às vítimas dos fogos ocorridos em junho e outubro de 2017.

Segundo a Comissão, têm direito a indemnização as vítimas que tenham sofrido danos para a saúde, física ou mental, ou outros danos da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e entre 15 e 16 de outubro de 2017.

A CPAPI adianta que as vítimas devem fazer os pedidos até 02 janeiro de 2019 através dos requerimentos disponibilizados online, podendo ser entregues na sede da Comissão, que funciona nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos serviços das autarquias locais do local de residência dos requerentes e nos consulados portugueses da respetiva área de residência.

A Comissão sublinha que os requerentes terão de apresentar uma declaração comprovativa da condição de vítima, emitida pelos serviços competentes, designadamente o Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, no caso das vítimas mortais e feridos graves, as administrações regionais de saúde do Norte e do Centro, no que respeita à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental, as direções regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro e comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Norte e do Centro, no tocante aos demais danos materiais.

A nota refere ainda que os pedidos de indemnização dirigidos à CPAPI não estão sujeitos ao pagamento de quaisquer custas, taxas ou emolumentos e a não aceitação da indemnização fixada pela comissão não prejudica a possibilidade de ação judicial perante os tribunais competentes.

O comunicado da Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização foi divulgado através do Ministério da Justiça, que disponibiliza apoio técnico, logístico e financeiro indispensável ao funcionamento da CPAPI.

Os incêndios de junho e outubro do ano passado provocaram 115 mortos e mais de 300 feridos.

CMP // HB

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