Hospital da Guarda "falhou" no atendimento de grávida que perdeu bebé

Hospital da Guarda "falhou" no atendimento de grávida que perdeu bebé
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Porto Canal com Lusa

A equipa de urgência na Unidade Local de Saúde da Guarda "falhou no atendimento" de uma grávida que perdeu o bebé no final de gestação enquanto esperava por ser vista por um médico, concluiu a Entidade Reguladora da Saúde.

O caso ocorreu a 16 de fevereiro de 2017, quando uma mulher, grávida de 37 semanas, deu entrada nesta unidade de saúde às 09:30 com uma pequena perda de sangue.

Às 10:40, segundo as conclusões do inquérito instaurado internamente pela unidade de saúde e que consta de uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o obstetra realizou uma ecografia, tendo constatado a ausência de batimentos cardíacos do feto.

No entanto, sublinha a ERS, "no relatório de urgência remetido pela Unidade Local de Saúde da Guarda (ULSG) não existe qualquer registo da realização de ecografia, a hora a que foi realizada nem o resultado do exame".

A ERS identificou no atendimento a esta grávida um "alegado tempo de espera excessivo para atendimento da utente após a sua admissão no serviço de urgência, não havendo registos de ter sido efetuada triagem, nem da sua adequada monitorização e vigilância clínica durante o período de espera".

O regulador apurou ainda "uma eventual não garantia de que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados, efetivamente, prestados", recordando que "não há registo de observação ginecológica, da audição da auscultação fetal, nem da avaliação dos sinais vitais da grávida".

Registou-se ainda "uma eventual existência de falta de comunicação e articulação entre os diversos profissionais de saúde presentes" no serviço de urgência.

Esta falta de comunicação e articulação é passível de prejudicar "a transmissão de informação completa, necessária para, em cada momento da prestação de cuidados de saúde, cada um dos profissionais envolvidos tomar as melhores decisões", lê-se na deliberação da ERS.

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