Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor
Porto Canal
Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor, abrangendo a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas.
Entre as novas regras que entram hoje em vigor estão também a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e a proibição de auriculares duplos durante a condução.
Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.
O novo Código da Estrada reduz a taxa de álcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probatório (com menos de três anos de carta de condução) e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.
Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, serão multados.
As mexidas no Código da Estrada preveem também a criação das "zonas residenciais de coexistência", áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.
As cadeirinhas passam a partir de hoje de ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais, quando até agora a altura era de 1,50 metros. Já a idade, 12 anos, mantém-se inalterada.
Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.
Os ciclistas ganham novos direitos com as regras que entram hoje em vigor, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.
Os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.
Versão Simplificada:
Documentação: A apresentação do seguro, da carta de condução e da identificação pessoal continua a ser obrigatório, apenas com uma diferença, caso o condutor ainda tenha Bilhete de Identidade em vez do Cartão do Cidadão tem que apresentar o Cartão de Contribuinte à polícia, arriscando uma multa de 30 euros.
Telemóvel: O uso do telemóvel ao volante continua a dar multa, contudo surge uma mudança no que diz respeito aos suportes de ajuda dos aparelhos. Antes era possível usar auriculares duplos desde que um dos ouvidos estivesse livro mas a partir deste ano a lei torna-se mais explícita e é somente permitido aparelhos dotados de um único auricular.
Zonas de coexistência: Novos conceitos são aplicados e um deles é a zonas de coexistências, que determina locais, zonas residenciais (devidamente assinalados) onde podem circular carros e pessoas. Este conceito visa em devolver as ruas aos peões e os carros não podem exceder os 20km por hora nessas zonas.
Exames médicos: Em caso de acidentes acrescem novos testes como de droga, para além dos que já existem (pesquisa de álcool no sangue).
Utilizador vulnerável: Outro conceito a ser aplicado ao novo código da estrada é o termo utilizador vulnerável que engloba velocípedes e peões, dando principal ênfase às crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência. Os condutores de veículos motorizados devem estar especial atenção a estes utilizador para não os colocarem em situações de insegurança ou perigo.
Transporte de crianças: As crianças que meçam mais de 1,35m dispensam a utilização do banco de segurança mesmo não tendo 12 anos de idade.
Soprar ao balão: Após soprar o balão o condutor passa a poder realizar um novo teste, onde a policia é obrigada a informar essa possibilidade, e o resultado prevalece sobre o resultado inicial.
Multas às prestações: Vai ser possível pagar multas às prestações, o policia é obrigado a informar o condutor deste novo facto. Contudo apenas se aplica a coimas de valor superior de 200 euros. Os pagamentos podem ser realizados até 12 meses, no valor mínimo de 50 euros por mês.