PS quer que empresas paguem 26,1% à Segurança Social por estudante que trabalhe nas férias

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 17 nov (Lusa) - O PS quer que as empresas paguem uma taxa contributiva de 26,1% pelos estudantes que queiram trabalhar durante as férias e garantir que os jovens não perdem o acesso a apoios sociais.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), o Governo propõe que os rendimentos dos estudantes do ensino secundário e superior e os ganhos por menores durante as férias passem a ser tributadas em IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares), à taxa de 10%.

Hoje, numa proposta de alteração apresentada pelo PS, é introduzido um aditamento ao Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, definindo que a taxas contributiva relativa aos jovens em férias escolares "é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras" e incide sobre o número de horas trabalhadas e pela remuneração horária.

A Taxa Social Única (TSU) paga habitualmente pelos empregadores é de 23,75%.

A proposta socialista define também que não se aplique às entidades empregadoras dos jovens em férias o artigo 55.º, que prevê, na TSU um agravamento de 3 pontos percentuais por contratos rotativos e a redução de 1 ponto percentual por contratos sem termo, mas que na prática não tem sido aplicado.

O documento do PS prevê ainda alterar as leis que estabelecem as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos.

Nos casos dos abonos de família e nas bolsas escolares, por exemplo, os rendimentos dos estudantes durante as férias não contam para auferir se têm ou não direito a essas prestações.

No parlamento, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, tinha já anunciado que o Governo queria regulamentar o trabalho dos estudantes no período de férias, para que estes não fossem penalizados no acesso a prestações sociais.

SP (DF/ND) // CSJ

Lusa/fim

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