Aconselhamento agrícola e florestal passa a ter apoio de 100% das despesas até 1.500 euros
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 10 nov (Lusa) - As despesas até 1.500 euros com serviços de aconselhamento agrícola e florestal feitas a partir de 17 de outubro vão passar a ser apoiadas a 100%, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Segundo a primeira alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, o nível do apoio previsto para o fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal sobe para 100% das despesas elegíveis, até ao montante máximo de 1.500 euros por serviço de aconselhamento individual.
Esta alteração vem mudar o apoio ao fornecimento destes serviços previsto no Programa de Desenvolvimento Regional 2020 (PDR 2020), que até aqui fixava o apoio (uma subvenção não reembolsável) em 80% das despesas elegíveis, com o mesmo montante máximo.
O novo nível de apoio tem efeito desde 17 de outubro de 2017, data de submissão da reprogramação PDR 2020 à Comissão Europeia, lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República, assinada pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
Esta alteração ocorre devido à reprogramação do Plano de Desenvolvimento Regional 2020 (PDR 2020) e visa "incentivar a adesão, por parte dos agricultores e produtores florestais, aos serviços de aconselhamento, atenta a sua importância para a melhoria do desempenho das explorações agrícolas e florestais e tendo em consideração o contexto particularmente exigente em que muitas explorações se encontram face à presente situação de seca e aos incêndios florestais verificados".
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