BE pede demissão do Governo e que Cavaco vete OE2014
Porto Canal / Agências
Lisboa, 19 dez (Lusa) - O Bloco de Esquerda considerou hoje que, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional do corte de 10% nas pensões dos funcionários públicos, o Presidente da República deve vetar o OE2014, pedindo a demissão do Governo.
O líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, reagia assim ao chumbo por parte do Tribunal Constitucional do diploma que estabelece o corte de 10% nas pensões de reforma, aposentação e invalidez e nas pensões de sobrevivência da função pública.
De acordo com Pedro Filipe Soares, "a demissão do Governo" é a única consequência para um executivo "que permanentemente está a infringir as regras da democracia no país".
""O Governo não pode dizer que foi apanhado desprevenido por ter mais uma norma afirmada como inconstitucional. O Governo tinha sido avisado mas insistiu em ir contra a Constituição, a ir contra o regime democrático que está instituído em Portugal", justificou.
Na opinião do líder parlamentar bloquista, "há uma responsabilidade também que deve ser assacada a esta decisão" uma vez que o Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse, dizendo que, provavelmente, "estaria neste decreto-lei um imposto".
"O Tribunal Constitucional disse que esta norma era inconstitucional e ela faz parte de todo um plano, faz parte do Orçamento do Estado para 2014. Ora a responsabilidade desta decisão é que o Presidente da República tire consequências dela e que assuma o veto para o Orçamento do Estado para 2014", justificou.
O Tribunal Constitucional "chumbou" hoje o diploma que estabelece o corte de 10% nas pensões de reforma, aposentação e invalidez e nas pensões de sobrevivência da função pública, que suscitou dúvidas ao Presidente da República.
A decisão foi tomada por unanimidade, apenas com duas declarações de voto das juízas Maria de Fátima Mouros e Maria José Mesquita, anunciou o juiz relator do acórdão, Lino Ribeiro.
Os juízes conselheiros consideraram que as normas em causa, do diploma que estabelece o regime de convergência das pensões do Estado com o regime da Segurança Social, são inconstitucionais por "violação do princípio da proteção da confiança" decorrente do Estado de Direito.
A decisão, que pode provocar um buraco nas contas públicas de até 388 milhões de euros, foi tomada por unanimidade pelos juízes que a consideraram "uma medida avulsa" destinada apenas à consolidação orçamental pelo lado da despesa.
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