Diploma que previa corte de 10% era "medida avulsa" - presidente TC
Porto Canal / Agências
Lisboa, 19 dez (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o diploma que estabelece o corte de 10% nas pensões da função pública se tratava de "uma medida avulsa" destinada apenas à consolidação orçamental pelo lado da despesa.
"O Tribunal concluiu que se tratava de uma medida avulsa", afirmou o presidente do TC, o juiz conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro, em declarações aos jornalistas no final da leitura pública do acórdão do pedido de fiscalização preventiva do diploma que estabelece o corte de 10% nas pensões de reforma, aposentação e invalidez e nas pensões de sobrevivência da função pública, que suscitou dúvidas ao Presidente da República.
Segundo o presidente do TC, o Tribunal entendeu que a medida "não era adequada à realização dos interesses apontados, mas à consolidação orçamental pelo lado da despesa".
"Foi essa inadequação, essa desconformidade que no fundo conduziu ao juízo que os interesses públicos que realmente estavam em jogo não eram de molde a prevalecer sobre a tutela da confiança", acrescentou.
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