Constitucional chumba corte de 10% nas pensões dos funcionários públicos
Porto Canal
O Tribunal Constitucional "chumbou" hoje o diploma que estabelece o corte de 10% nas pensões de reforma, aposentação e invalidez e nas pensões de sobrevivência da função pública, que suscitou dúvidas ao Presidente da República.
A decisão foi tomada por unanimidade, apenas com duas declarações de voto das juízas Maria de Fátima Mouros e Maria José Mesquita, anunciou o juiz relator do acórdão, Lino Ribeiro.
Os juízes conselheiros consideraram que as normas em causa, do diploma que estabelece o regime de convergência das pensões do Estado com o regime da Segurança Social, são inconstitucionais por "violação do princípio da proteção da confiança" decorrente do Estado de Direito.
As normas analisadas pelo TC determinavam a redução em 10 por cento de pensões em pagamento - alíneas a) e c) do número 1 do artigo 7º do diploma - e as alíneas b) e d) do mesmo número e artigo que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento aos reformados do Estado.
Após a declaração de inconstitucionalidade, o diploma tem de ser vetado pelo Presidente da República que o devolve ao órgão que o aprovou, Assembleia da República, para que o corrija.
O diploma só poderia ser confirmado sem correção se obtivesse uma votação reforçada por maioria de dois terços dos deputados. A versão inicial do diploma apenas contou com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP.
O Presidente da República requereu a 23 de novembro a fiscalização preventiva da constitucionalidade do regime de convergência de pensões, por considerar que a redução de cerca de 10 por cento constitui um "imposto especial".