Apoios remanescentes à suinicultura e leite reafetados para situações agrícolas "críticas"
Porto Canal com Lusa
Os montantes remanescentes das linhas de crédito de 20 milhões de euros criadas em 2016 para a suinicultura e leite, cuja crise foi entretanto mitigada, serão reafetados para "outras situações críticas" no setor agrícola, segundo um decreto-lei hoje publicado.
"A adoção de um conjunto de medidas de mitigação da crise nestes dois setores auxiliou a recuperação financeira dos operadores e a estabilização dos mercados, pelo que, não obstante a boa aceitação que as linhas de crédito acima referidas mereceram, não foi necessário utilizar integralmente o montante disponível. Assim, verifica-se a existência de montantes remanescentes, afetos àquelas linhas de crédito, suscetíveis de serem utilizados para atender a outras situações críticas que ocorram dentro do setor agrícola", lê-se no texto do decreto-lei n.º 98/2017, hoje publicado em Diário da República (DR).
Nos termos do diploma, "o montante não utilizado é reafetado a outras linhas de crédito destinadas aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos do setor agrícola, a criar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura".
As duas linhas de crédito garantidas, no valor global de 20 milhões de euros, para apoio aos setores da suinicultura e do leite foram criadas pelo decreto-lei n.º 27/2016, de 14 de junho, "na sequência da crise que se instalou em ambos os setores e que resultou num significativo excesso da oferta em relação à procura, com a consequente redução do preço venda", lê-se no decreto-lei hoje publicado.
No setor do leite, na origem da situação difícil esteve o fim do regime de quotas, enquanto o setor da carne de suíno foi afetado pelo embargo decretado pela Federação Russa.
Suportado por verbas do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, inscritas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, o montante global de 20 milhões de euros "foi equitativamente repartido entre as duas linhas, uma destinada a apoiar encargos de tesouraria ('Linha Tesouraria') e outra direcionada para a reestruturação de dívidas do operador para com instituições de crédito ('Linha Reestruturação').
Apesar de se prever a reafectação entre ambas as linhas de valores que eventualmente não fossem utilizados, no decreto-lei n.º 27/2016 "não se previu qualquer regime aplicável para o caso de haver montantes não utilizados em ambas as linhas", o que justifica o normativo hoje publicado.
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