Condenado por rapto de Rui Pedro diz que não admissão de recurso é inconstitucional

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Porto Canal / Agências

Lousada, 04 dez (Lusa) - O advogado do homem condenado no Tribunal da Relação do Porto pelo alegado rapto de Rui Pedro, desaparecido desde 1998, considera inconstitucional o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter recusado apreciar o recurso da defesa.

"Esta decisão é inconstitucional, porque todas as pessoas têm direito a recorrer pelo menos uma vez", exclamou Paulo Gomes, advogado do arguido Afonso Dias, em declarações à agência Lusa.

O jurista confirmou hoje ter sido informado da decisão do STJ e admitiu estar "muito surpreendido".

De acordo com o advogado, aquele tribunal superior alega que as condenações inferiores a cinco anos de prisão efetiva deixaram, desde as alterações legislativas de outubro, de ser apreciadas naquela instância, argumento que a defesa rejeita, adiantando à Lusa que vai apresentar uma reclamação para o presidente do STJ.

Caso não seja dada razão aos argumentos da defesa, disse, avançará com um recurso para o Tribunal Constitucional, "para evitar que uma pessoa seja presa sem ter podido recorrer".

Afonso Dias foi absolvido, pelo tribunal de Lousada, em fevereiro de 2012, do crime de rapto, por falta de provas. Em março de 2013, o Tribunal da Relação do Porto, que apreciava recursos da família do menor e do Ministério Público, condenou o arguido a três anos e seis meses de prisão efetiva.

Paulo Gomes alegou hoje que a lei fundamental prevê que todo o arguido tenha direito a pelo menos a um recurso, o que, sublinhou, face ao que decidiu o Supremo, está a ser negado neste caso.

Acresce que os factos que constam da acusação, o acórdão da Relação do Porto e correspondente recurso da defesa, são anteriores à alteração legislativa, quando ainda era permitido recorrer, vincou ainda o causídico.

O jurista insistiu estar surpreendido com a decisão do STJ, também porque o representante do Ministério Público defendeu que aquele tribunal deveria admitir o recurso da defesa.

Paulo Gomes disse estar esperançado que o Tribunal Constitucional possa dar razão à tese da defesa.

A criança de Lousada desapareceu no dia 04 de Março de 1998, então com 11 anos, e nunca mais foi vista.

APM // JGJ

Lusa/fim

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