Tribunal de Contas recusa homologar contas da Câmara de Vila do Conde de 2003 a 2005

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Porto Canal / Agências

Vila do Conde, 04 dez (Lusa) - O Tribunal de Contas (TdC) decidiu "recusar a homologação" das contas de gerência da Câmara de Vila do Conde relativas aos anos 2003, 2004 e 2005, de acordo com um relatório a que a agência Lusa teve acesso.

Conforme se pode ler nas conclusões do relatório do TdC, que data de 07 de novembro deste ano, foram efetuados pagamentos "indevidos" naqueles três anos.

As "eventuais infrações financeiras" que constam do relatório são de 40.052,91 euros (em 2003), 38.647,56 euros (em 2004) e de 40.450,07 euros (em 2005).

O TdC identificou a celebração de dois contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, entre a autarquia de Vila do Conde e dois colaboradores, um ex-vereador e um ex-chefe de divisão, que já se encontravam em regime de aposentação através da Caixa Geral de Aposentações, não podendo acumular remunerações.

De acordo com o artigo 78.º do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 09/12, capítulo referente a "incompatibilidades" - que vigorava à data dos factos a que se refere o relatório -- estava autorizada "a acumulação das pensões com vencimentos, em regime de prestação de serviços, desde que reduzidos a uma terça parte da remuneração adequada às funções desempenhadas". Ora, essa redução não se verificou, diz o TdC.

O relatório refere que "a circunstância de se tratar de funcionários aposentados era do conhecimento, quer do presidente, quer do vice-presidente da autarquia", Mário de Almeida e Abel Maia, respetivamente.

Por fim, o TdC delibera, conforme pode ler-se no relatório, "indiciar os autores dos eventuais pagamentos indevidos [Mário de Almeida e Abel Maia] ocorridos em 2003, 2004 e 2005, identificados no mapa das eventuais infrações financeiras (...) incluindo o responsável António José Pacheco Ferreira [responsável pela autorização de pagamentos após as eleições de 2005, até 31 de dezembro de 2005] entretanto falecido em 12 de março de 2013".

No caso do ex-responsável pelos pagamentos da Câmara Municipal de Vila do Conde que morreu, o TdC deliberou "imputar" a responsabilidade de pagamento de uma verba de 8.740,11 euros aos seus herdeiros, mas esta decisão contempla a possibilidade de defesa.

Nos anos em causa, era então presidente do executivo vila-condense o socialista Mário de Almeida que, após as autárquicas de setembro, deu lugar a Elisa Ferreira, também do PS.

A agência Lusa contactou o ex-presidente da Câmara de Vila do Conde e agora presidente da Assembleia Municipal desde concelho, Mário de Almeida, que remeteu esclarecimentos para mais tarde, argumentando que antes necessitaria de conhecer o relatório mais em detalhe.

PYT // JGJ

Lusa/fim

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