Branqueamento de capitais terá movimentado 28 ME em Moçambique em 2016
Porto Canal com Lusa
Maputo, 18 abr (Lusa) - A Procuradoria-Geral da República de Moçambique estima que o crime de branqueamento de capitais tenha movimentado cerca de dois mil milhões de meticais (cerca de 28 milhões de euros) no último ano, tendo sido abertos 16 processos-crime relacionados com aquele delito.
Segundo a informação anual que a Procuradora-Geral da República de Moçambique, Beatriz Buchili, vai apresentar na quarta-feira à plenária da Assembleia da República, a instituição recebeu 12 comunicações e quatro denúncias de casos suspeitos de branqueamento de capitais.
"Foi deduzida acusação em sete processos, em dois recaíram despachos de abstenção e sete encontram-se em instrução preparatória", refere o documento.
Os alegados autores do crime de branqueamento de capitais, refere a informação da Procuradora-Geral da República, recorreram ao sistema financeiro para ocultar ou dissimular a proveniência ilícita de capitais.
"Para o efeito, introduzem no sistema financeiro valores monetários provenientes da atividade criminosa, da mais diversa natureza, nomeadamente desvio de fundos do Estado, raptos, tráfico de pessoas, de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e de partes de espécies [animais] protegidas", lê-se no texto.
De acordo com o documento, o produto do crime é investido em projetos económicos, no país ou no estrangeiro, em benefício próprio ou de terceiros, causando repercussões negativas, tanto a nível social, como económico.
"Trata-se de uma realidade preocupante que, pelo nível de sofisticação dos mecanismos utilizados para a dissimulação, exige a conjugação de esforços entre os atores do sistema da administração da justiça e de toda a sociedade", indica a informação da Procuradora-Geral da República.
Para a Procuradoria-Geral da República de Moçambique, a privação dos lucros derivados da atuação criminosa pode ter um efeito mais dissuasor do que a restrição da liberdade dos infratores.
Nesse sentido, continua, revela-se necessária a criação de uma instituição vocacionada à recuperação de ativos provenientes de condutas criminosas.
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