Redução de turmas vai começar no próximo ano letivo nas escolas mais desfavorecidas

| Política
Porto Canal (AYR)

A partir do próximo ano lectivo 2017/2018, o número de alunos por turma vai ser reduzido iniciando-se este processo nas escolas mais desfavorecidas, avança esta segunda-feira o Diário da República.

“A redução do número de alunos por turma deverá acautelar não apenas os aspetos relacionados com condições logísticas e com os percursos formativos, mas sobretudo inscrever -se como medida potenciadora de melhores aprendizagens para todos os alunos”, avança o Diário da República em comunicado.

Com as modificações apresentadas no despacho, as turmas do 1º ano de escolaridade vão ser constituídas por 24 alunos e as dos 5º e 7º anos por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28.

Quanto às turmas do “10º ano de escolaridade, nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, o número mínimo para abertura de uma turma é de 24 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 28 alunos”.

O processo de redução do número de alunos por turma tem início em 2017/2018 em perto de mil escolas dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) de todo o território continental, onde estudam cerca de 200 mil alunos, prevendo-se o aumento do universo nos anos letivos seguintes, informa a nota publicada à comunicação social no Diário da República.

"Esta medida, prevista no Programa do XXI Governo Constitucional, acompanhada da concretização de outras já em vigor, como o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar e da criação de tutorias, não só combate o insucesso escolar, fortalecendo o processo de ensino-aprendizagem, como favorece o trabalho desenvolvido pelos docentes em contexto de sala de de aula".

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