TdC detecta ilegalidades no modelo de avaliação de propostas de empreitadas na Madeira

TdC detecta ilegalidades no modelo de avaliação de propostas de empreitadas na Madeira
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Porto Canal

O Tribunal de Contas (TdC) concluiu que se registaram ilegalidades no modelo de avaliação de propostas de 11 contratos de empreitadas de obras públicas outorgados pelo Governo da Madeira que podem ser sancionadas com aplicação de multas.

Esta avaliação consta do relatório da auditoria realizada pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas visando o apuramento de responsabilidades indiciadas no exercício da fiscalização prévia, no âmbito de onze contratos de empreitada de obras públicas outorgados entre a Região Autónoma da Madeira, através da vice-presidência do Governo Regional, e diversas empresas adjudicatárias na ordem dos 22 milhões de euros hoje divulgado.

Nesta ação de fiscalização são responsabilizados os atuais sete elementos do executivo madeirense, incluindo o presidente Alberto João Jardim, o responsável pela ex-secretaria regional do Equipamento Social, Santos Costa, e o diretor regional de Infraestruturas e Equipamentos, Daniel Figueiroa.

O TdC considerou que “o modelo de avaliação das propostas plasmado nos programas dos concursos que antecederam a outorga dos 11 contratos em análise, em desenvolvimento do critério de adjudicação adotado pela Secretaria Regional do Equipamento Social da proposta economicamente mais vantajosa, não observa a disciplina normativa plasmada no Código dos Contratos Públicos (CCP)”.

Segundo o documento “tal inobservância concretiza uma potencial ofensa ao princípio da concorrência por ser suscetível de ter afastado do procedimento outros eventuais interessados em contratar” e que “as ilegalidades assinaladas (…) são passíveis de configurar ilícitos geradores de responsabilidade financeira sancionatória”.

O relatório menciona que “as multas aplicáveis têm como limite mínimo o montante correspondente a 15 Unidades de Conta (UC) e como limite máximo 150 UC”, referindo que cada uma é no valor de 105 euros.

“Com o pagamento das multas, pelo valor mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação de responsabilidade financeira sancionatória”, sublinha o relatório.

O TdC reitera a recomendação formulada à vice-presidência do Governo Regional que, em futuros procedimentos de formação de contratos públicos que venha a desencadear, dê pleno acatamento ao estipulado no Código de Contratos Públicos.

No relatório, o Tribunal de Contas argumenta que se “mostra premente predefinir critérios marcadamente objetivos e indicar claramente os aspetos que informarão a avaliação das propostas, tudo em nome da salvaguarda da transparência”.

Os 11 contratos objeto desta auditoria estão relacionados com obras de regularização e canalização de vários ribeiros e ribeiras no Funchal, Santa Cruz e Câmara de Lobos e o reforço da proteção marítima da praia da Calheta.

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