Inquérito a atropelamento mortal em Viana arquivado sem acusados
Porto Canal / Agências
Viana do Castelo, 22 nov (Lusa) - O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito ao atropelamento mortal de uma jovem de Viana do Castelo, ocorrido em 2012 e cujo alegado autor só foi identificado dias depois, considerando não existir prova suficiente para promover a acusação.
O atropelamento da mulher, de 30 anos, aconteceu cerca das 03:30 da madrugada de 01 de março de 2012, na Estrada Nacional 202, freguesia de Lanheses, Viana do Castelo, numa zona de reta com boa visibilidade.
Só mais de uma semana depois destes factos é que a GNR apreendeu a viatura envolvida no choque e identificou o condutor suspeito da autoria do atropelamento.
Fonte daquela força policial explicou, nessa ocasião, que da "inspeção judiciária" realizada à viatura de transporte de mercadorias alegadamente envolvida "resultou a recolha de vestígios, supostamente biológicos e físico-químicos", enviados para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária "para comparação e análise".
Uma hora antes do atropelamento mortal, a jovem, conhecida localmente pelo seu historial de dependência alcoólica, foi encontrada, deitada, junto à mesma via, também em Lanheses, tendo sido retirada por uma condutora e por um militar da GNR.
A jovem utilizaria este expediente, segundo o despacho de arquivamento do MP consultado hoje pela agência Lusa, para levar os condutores a parar e assim pedir boleia para casa, na freguesia vizinha de São Pedro de Arcos, em Ponte de Lima.
O atropelamento mortal, segundo o mesmo despacho, teve como "causa imediata e próxima" a "violação" das regras do estradais, por parte da vítima, apesar de reconhecer que no relatório do inquérito policial é referido que o homem conduziria "de forma desatenta e com velocidade excessiva", com base em imagens de videovigilância de sistemas instalados nas imediações do local do acidente.
Contudo, lê-se ainda, não foi possível determinar o "patamar" da "velocidade inadequada", por parte do condutor, constituído arguido neste processo.
Também a possibilidade de julgar o homem, de 30 anos, pelo eventual crime de omissão de auxílio - por não ter parado para prestar socorro após o embate fatal -, não avançou, com o MP a apontar que aquele relatou que "não se apercebeu do que aconteceu, pois era noite e nada de anormal visualizou pelo espelho".
"Ainda que os indícios apontassem no sentido de culpabilidade do arguido pela produção do acidente e da omissão de auxílio, ter-se-ia de concluir pela improbabilidade de um juízo de prognose da sua condenação, dada a escassez de meios de prova", lê-se no despacho que determina o arquivamento do inquérito, sem a promoção de qualquer acusação.
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