Câmara de Gaia suspende horário de 40 horas semanais
Porto Canal / Agências
Vila Nova de Gaia, 22 nov (Lusa) -- A Câmara de Gaia suspendeu a aplicação do horário de 40 horas semanais no seguimento da providência cautelar apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), informou hoje a autarquia.
"Na quarta-feira fomos notificados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal por causa da lei das 40 horas, dando-nos 10 dias para nos pronunciarmos sobre a providência cautelar do STAL que é uma providência que está a apresentar em todo o país", explicou hoje à Lusa o presidente da câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
O autarca referiu ter-se pronunciado "no próprio dia", dando "toda a razão" ao sindicato e considerando "completamente injusta" a lei relativa às 40 horas semanais.
"Do meu ponto de vista, a providência fazia sentido e havia todas as razões para que a lei não fosse aplicada às câmaras municipais", frisou.
Lembrando "sempre" ter sido contra essa alteração horária, Vítor Rodrigues contou ainda que quando tomou posse, após as autárquicas, "um dos pontos da primeira reunião com os diretores municipais foi contornar a lei, criando o modelo da jornada contínua, em que os trabalhadores trabalham num horário mais reduzido", modelo esse estava a ser preparado para entrar em vigor no início de 2014.
"Entretanto, como a providência cautelar tem, do ponto de vista jurídico, efeitos suspensivos, além de ter respondido ao tribunal, suspendi os horários das 40 horas na câmara de Gaia", acrescentou.
Na resposta ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Vítor Rodrigues diz concordar "inteiramente com a argumentação da Federação [Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais] e com a interpretação que faz da lei fundamental".
"Curiosamente, também o governo parece ter o mesmo entendimento, atendendo aos termos da nota de esclarecimento que a Secretaria de Estado da Administração Pública (SEAP) emitiu em 26 de setembro de 2013", na qual "esclarece que as 40 horas semanais são apenas um limite máximo e não um limite mínimo", refere o documento a que a Lusa teve acesso.
A referida nota indica que "passando o horário de trabalho na Administração Pública a ter como regra as 40 horas semanais por fora da entrada em Vítor da lei n.º68/2013, de 29 de agosto, não impede, porém, a mesma lei a alteração, por negociação coletiva, daquele limite máximo".
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