Gestores da CGD têm de entregar declaração de rendimentos
Porto Canal (AYR)
O Tribunal Constitucional (TC) apresentou, esta sexta-feira, o acórdão que indica que os gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) têm de entregar a declaração de rendimentos, avança o TC em comunicado.
Segundo o acórdão 32/17, publicado esta sexta-feira, os membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos encontram-se “sujeitos ao dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais” sendo “notificados para tal efeito”.
O TC indica que, se se entendesse que os administradores da CGD não são "gestores públicos", haveria no ordenamento jurídico português uma "insustentável subversão valorativa" relativamente aos "valores e aos imperativos de transparência".
Datado a 1 de fevereiro de 2017, o acórdão foi aprovado pelos 13 juízes do TC e apenas um, João Pedro Caupers, apresentou declaração de voto mas sem quaisquer reservas quanto à decisão.