PCP considera "inútil" alteração à lei de PSD, CDS e BE sobre gestores públicos

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 25 nov (Lusa) - O secretário-geral do PCP considerou hoje "inútil" a alteração à legislação sobre gestores públicos aprovada na véspera por PSD, CDS-PP e BE para obrigar a administração da Caixa Geral de Depósitos a declarar rendimentos e património.

"Assistimos a uma proposta que foi concretizada e que, ao fim e ao cabo, se trata de um ato inútil até porque vai no sentido de entrar em vigor a partir de janeiro e todos sabemos que antes disso o Tribunal Constitucional [TC] vai decidir em conformidade. Tratou-se de mais um exercício, mais um folhetim neste posicionamento da direita. Não tem eficácia", disse, Jerónimo de Sousa nos passos perdidos do parlamento.

O líder comunista acrescentou que, "na prática e no concreto", tem como significado que "o PSD agitou, o BE aprovou, lá terá as suas razões, mas, de qualquer forma, é um ato inútil". PS e PCP votaram contra.

Os deputados do BE votaram alinhados com os do PSD e do CDS viabilizando a proposta de alteração dos sociais-democratas no sentido de os administradores de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado sejam abrangidos pelas normas constantes do Estatuto do Gestor Público (EGP) relativas à transparência e responsabilidade, bem como a lei n.º4/83, que obriga os gestores públicos a apresentarem os seus rendimentos ao TC.

Cabe aos juízes do Palácio Ratton receber as declarações e notificar os faltosos para que as entreguem ou completem mas a competência para fiscalizar os processos é do Ministério Público que compara a situação patrimonial dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos no início e no termo de funções.

Depois de verificado o incumprimento, o TC notifica os faltosos, que têm mais 30 dias para entregar as declarações. Segundo a mesma lei, quando há "incumprimento culposo", o Ministério Público promove a aplicação, pelos tribunais competentes, das sanções previstas na lei: perda do mandato, demissão ou destituição judicial.

As declarações devem conter os rendimentos brutos e a descrição do património imobiliário, como quotas ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo e aplicações financeiras desde que superiores a 50 salários mínimos.

HPG (ND/SP) // ZO

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