Câmara da Guarda suspende horário de 40 horas semanais até decisão judicial
Porto Canal / Agências
Guarda, 01 nov (Lusa) - A Câmara Municipal da Guarda anunciou hoje que vai suspender, a partir de segunda-feira, a aplicação do horário de 40 horas semanais aos seus trabalhadores, até que haja uma decisão judicial.
A autarquia refere, em comunicado enviado à agência Lusa, que o presidente Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP) "assinou hoje um despacho que determina que o período normal de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município da Guarda regresse às 35 horas semanais (sete horas diárias), até que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre esta matéria".
A nota refere que o despacho do autarca "produz efeitos a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de novembro, dando como revogados os despachos anteriormente emanados em sentido contrário".
"O que determinou o presidente da Câmara a tomar esta decisão foi essencialmente uma questão de justiça e para que deixasse de haver diferenças de tratamento entre os trabalhadores do Município", esclarece o documento.
O anterior presidente da autarquia da Guarda, Joaquim Valente (PS), aplicou a lei das 40 horas semanais de trabalho no início do mês de outubro, situação que levou o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) a apresentar uma providência cautelar que foi aceite pelo tribunal.
O STAL alegou que a autarquia tomou a decisão sem ouvir primeiro as estruturas sindicais e os trabalhadores e o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco deu-lhe razão.
"Avançámos logo com a providência cautelar, que foi aceite dois dias depois, e a Câmara Municipal da Guarda teve que retroceder às 35 horas semanais em relação aos funcionários sindicalizados no STAL, que são cerca de 200", disse recentemente à Lusa José Catalino, coordenador regional desta estrutura.
No seguimento da decisão judicial, naquela autarquia "passou a haver dois horários: os trabalhadores que não são sindicalizados têm que cumprir as 40 horas e os sindicalizados estão a fazer as 35 horas, ou seja as sete horas por dia", disse o sindicalista.
A deliberação do tribunal não abrangeu todos os funcionários, uma vez que o STAL "só representa" os seus associados, esclareceu.
Com o despacho hoje assinado por Álvaro Amaro, a partir de segunda-feira, todos os trabalhadores e colaboradores do município da Guarda passam a trabalhar 35 horas semanais até que haja uma decisão do Tribunal Constitucional.
ASR // SSS
Lusa/fim