Ministério desiste da ideia de quotas para transferência de docentes por doença
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 20 mai (Lusa) -- O Ministério da Educação (ME) decidiu reforçar os mecanismos de controlo dos pedidos de transferência de escola por motivo de doença e retirar a proposta inicial que previa uma quota máxima de cinco professores por escola.
A tutela "foi sensível aos argumentos apresentados pelos diferentes parceiros, designadamente o Conselho das Escolas", e optou por "reequacionar a medida, mantendo o regime vigente" nos anos anteriores, disse à Lusa o gabinete de imprensa do ME.
"Reconhecendo-se que em matéria tão sensível como é a da situação de doença incapacitante haverá que garantir uma fórmula que não venha a gerar situações de injustiça relativa, e sem abdicar da necessidade de assegurar que apenas as situações de comprovada situação de doença incapacitante sejam objeto de deferimento, optou-se por reequacionar a medida, mantendo o regime vigente nos anos transatos, com reforço dos mecanismos de controlo", explicou o ME.
Quando estão doentes ou têm familiares a precisar de apoio, os docentes podem pedir transferência de escola para ficarem mais próximos dos locais de tratamento ou da sua residência.
No entanto, depois da polémica em torno dos cerca de quatro mil destacamentos realizados este ano, a equipa ministerial decidiu propor uma alteração ao diploma vigente e propor um limite máximo de cinco transferências por escola ou agrupamento.
A proposta foi criticada pelos sindicatos de professores e pelo Conselho das Escolas, o organismo consultivo que representa os diretores.
O CE manifestou-se contra o projeto de despacho e acusou o legislador de ter uma visão administrativa "cega e desajustada".
Para os diretores, definir um limite máximo de professores era "inaceitável", devendo existir apenas a confirmação da efetiva doença, situação suficiente para ter direito a ficar mais perto de casa ou dos tratamentos.
O Conselho lembrou ainda que esta regra poderia pôr em causa o princípio da igualdade, bastando para tal surgirem seis pessoas candidatas à mesma escola, em que uma veria o seu pedido indeferido apenas por estar preenchida a quota.
No entanto, o CE entende que esta situação deve ser evitada através da verificação de situações que suscitem dúvidas: o Ministério "deverá disponibilizar os meios necessários para comprovar e certificar os fundamentos do pedido e, sendo o caso, responsabilizar os autores de eventuais irregularidades".
O Sindicato Independente dos Professores e Educadores (SIPE) também contestou a proposta do ME e acusou o governo de impedir o acesso a uma escola da área de residência ao impor quotas.
Para o SIPE, a doença "não é sensível a nenhum destes três pontos".
SIM/(AH) // SO
Lusa/Fim