Ainda vai a tempo de poupar na factura do IRS

| Economia
Porto Canal (LYC)

A entrega da declaração do IRS de 2015 começa no dia 15 de Março. O imposto que vai pagar será um reflexo das facturas que juntar até ao final deste ano.

Desde a reforma do IRS, que apenas as despesas justificadas por facturas com número de identificação fiscal (NIF) são aceites pelas Finanças e permitirão ao contribuinte uma diminuição do imposto. O certo é que não basta pedir a factura. É necessário conferir se as facturas que pede estão a entrar correctamente no Portal das Finanças e validar as que estão suspensas.

Outra situação à qual deve prestar atenção são os valores de dedução já contabilizados pelo fisco. Deve controlá-los para conseguir apurar se os limites já estão esgotados ou se deve reforçar o pedido de facturas nestes últimos dias do ano.

Esteja atento às alterações nas diferentes áreas.

Despesas do agregado familiar

Nas despesas familiares há uma novidade, que deve tomar nota: para cada factura com NIF de compras de vestuário, electrodomésticos, gasolina, telemóveis ou supermercados, por exemplo, o fisco vai aceitar 35% do valor. Isto vai permitir um abate de 250€ (500€ por casal), no IRS. Para isto basta, então, reunir um mínimo de 750€ em despesas.

Educação: tenha atenção ao material

O limite máximo dedutível por família sofreu um aumento de 760 euros para 800 euros. A questão a ter em conta é que nem todo o material escolar será considerado despesa de educação. Mochilas, cadernos, lápis e o restante material necessário para o dia-a-dia de um aluno, com uma taxa de IVA de 23%, não serão contabilizados. Restam as propinas da universidade, as mensalidades dos colégios, os manuais, as refeições e os transportes escolares.

As explicações e ATL só entram se quem fornecer os serviços possuir registo de actividade (CAE), junto das Finanças.

Descontos na saúde

O limite de despesas na saúde aumentou de 838 euros para 1.000 euros por agregado.

Para atingir esse limite contam 15% de todas as despesas de serviços e produtos isentos de IVA ou com taxa de 6%. Isto traduz-se numa redução de 3 euros por cada conta de farmácia de 20 euros.

As compras de produtos taxados a 23% também serão aceites, desde que devidamente justificadas por uma receita médica e validadas no Portal das Finanças.

Renda e juros

Se recorreu a um empréstimo para comprar casa e a escritura é anterior a 2011, poderá assistir a um corte de 148 euros (296 euros por casal), no seu IRS.

Se vive numa casa arrendada, o fisco aceita 15% dos juros do montante pago durante o ano até um máximo de 251 euros (502 por casal), mas só deverá estar disponível no final deste mês, no Portal das Finanças, o valor que cada inclino pode abater.

Lares sem alterações

Este campo não sofreu qualquer tipo de alteração. Relembra-se que são dedutíveis 25% dos gastos ao longo do ano, até aos 201 euros por contribuinte. No entanto, é necessário que a mãe/pai possua a mesma morada fiscal que o filho e que a sua reforma seja de valor muito reduzido.

Idade conta no PPR

Os limites dedutíveis ao IRS referentes ao dinheiro canalizado em PPR (Plano Poupança Reforma) são os mesmos: variam entre os 300 e os 400 euros.

Quem faz donativos ao Estado pode deduzir 25% do valor ao IRS. Nos donativos a outras entidades o limite é de 15%.

Jantares, cabelo, carro

Juntar facturas de jantares, cabeleireiroe mecânico têm a sua quota-parte como ajuda para reduzir o IRS. Neste caso, é considerado 15% do valor do IVA pago neste tipo de consumos, sendo que cada família conta com um limite de 250 euros.

Tudo em casa conta

Há novidades para os senhorios. Até então, só as despesas de obras feitas no ano em causa, o IMI e as mensalidades do condomínio ajudavam na redução do IRS.A partir de agora todos os gastos com a casa (desde que devidamente comprovados), excepto os que resultem de pagamento de empréstimos e da compra de electrodomésticos e móveis, são plausíveis de entrar no IRS.

Em conjunto ou em separado

Em 2016, os casais podem acertar as suas contas com o fisco de forma separada ou em conjunto.Esta opção foi criada para terminar com a discriminação entre casados e unidos de facto. Importa frisar que quem decidir manter a tributação conjunta (mais favorável quando os rendimentos de cada elemento são diferentes) não se pode atrasar na entrega da declaração.

Contribuintes com menos de 8500 euros dispensados

O fisco deverá receber menos dois milhões de declarações, devido à dispensa de todos os contribuintes com rendimentos inferiores a 8500 euros. Esta opção só está disponível para os casais que escolham tributação conjunta. Os trabalhadores independentes também poderão ser abrangidos por esta dispensa, isto se prestarem serviços apenas a uma entidade empregadora e optem pela tributação das regras de acordo com a Categoria A. O mesmo acontece com as pessoas com actos isolados, que não possuam um rendimento anual superior a 1676,88 euros.

 

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