Tribunal de Braga dá como elegíveis candidatos que considerou inelegíveis
Porto Canal / Agências
Braga, 28 ago (Lusa) - O Tribunal de Braga considerou que os candidatos a duas uniões de freguesias no concelho de Braga considerados inelegíveis a 16 de agosto, por força da lei de limitação de mandatos, são afinal elegíveis.
Segundo a mais recente decisão daquele órgão, as candidaturas do socialista à União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, Francisco Ferreira, e do cabeça de lista pela Coligação Juntos por Braga à União de freguesias S. José de S. Lázaro e S. João de Souto, João Pires, não violam a referida lei uma vez que se candidatam a uma "nova autarquia", explicou à Lusa fonte ligada ao processo.
João Pires e Francisco Ferreira exercem o terceiro mandato como presidente da juntas de São Lázaro e Nogueira, respetivamente, recandidatando-se, a 29 de setembro, o que levou a candidatura independente Cidadania em Movimento a impugnar as duas candidaturas com base na lei de limitação de mandatos.
A 16 de agosto, a juíza de turno no Tribunal de Braga, que recebeu o pedido de impugnação, deu provimento aos argumentos da Cidadania em Movimento considerando que Francisco Ferreira e João Pires eram inelegíveis por terem já exercido três mandatos frente a uma junta de freguesia.
Ambas candidaturas recorreram arguindo que "a lei de 2013 que estabelece um novo mapa administrativo é clara ao especificar que as uniões de freguesia que dela decorrem são novas autarquias, pelo que a candidatura não é feita ao mesmo órgão do qual eram titulares" os visados.
A mesma fonte informou que "o juiz que agora está de turno deu razão aos argumentos apresentados de que as uniões de freguesias são uma nova autarquia e que por isso não violam a lei de limitação de mandatos" pelo que "são elegíveis".
Além disse, referiu, "era também invocado o argumento constitucional que defendia que um tribunal não pode fazer uma interpretação extensiva de uma lei que restringe direitos, liberdades e garantias e que era esse o caso na decisão da primeira juíza", argumento a que "o juiz deu razão".
Esta decisão do Tribunal de Braga é passível de recurso para o Tribunal Constitucional.
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