Tribunal aceita candidatura do CDS-PP a Oeiras após reclamação
Porto Canal / Agências
Oeiras, 26 ago (lusa) - O Tribunal Judicial de Oeiras aceitou hoje a nova lista apresentada por Paulo Freitas do Amaral (CDS-PP), depois de os centristas terem reclamado para aquele tribunal, que há cinco dias tinha rejeitado a candidatura.
Num primeiro despacho do 1.ºJuizo Cível, datado de 21 de agosto, o juiz rejeitou a lista por considerar que "foram ultrapassados todos os prazos legais" para que a candidatura tivesse apresentado uma nova lista com 11 novos nomes em substituição de 11 elementos que compunham a candidatura inicial, e que, a 16 de agosto, declararam a sua desistência.
Segundo a decisão hoje conhecida, a que a agência Lusa teve acesso, o mesmo tribunal "revogou a decisão" e "admitiu" a nova candidatura, dando razão à reclamação apresentada pela candidatura do CDS-PP à Câmara de Oeiras.
"Fez-se justiça. Estamos muito satisfeitos pelo facto de os cidadãos de Oeiras terem a hipótese de escolher a lista do CDS e o candidato Paulo Freitas do Amaral para a Câmara de Oeiras, que foi e é um excelente presidente da Junta de Freguesia da Cruz Quebrada", salientou à agência Lusa o secretário-geral do CDS-PP.
António Carlos Monteiro acrescentou que o que aconteceu com a anterior lista "é um estímulo para que o partido saia à rua e faça campanha". O responsável manifestou ainda a convicção de que esta candidatura representa uma "forte possibilidade de crescimento do CDS em Oeiras".
A primeira decisão do tribunal, que rejeitou a nova lista, deveu-se ao facto de os candidatos não substituídos "não terem apresentado declaração de concordância com o novo mandatário constituído, Alexandre José Coelho Anacleto".
Entre os argumentos apresentados na reclamação entregue no tribunal, os centristas "consideraram que a irregularidade em causa, não afetando a capacidade eleitoral e não conduzindo a fundadas dúvidas sobre a autenticidade da candidatura, não carece de ser sanada, e não pode determinar a rejeição da lista de candidatos".
Além disso, a candidatura do CDS-PP declarou aceitar o novo mandatário, considerando que a "lista não deveria ter sido rejeitada sem que tivessem a possibilidade de se pronunciar a esse respeito".
Assim, o Tribunal Judicial de Oeiras, considerou que os candidatos (três) não substituídos "não declararam concordar com o novo mandatário, e não apresentaram a reclamação da nova lista apresentada, pelo que se considera que, tendo concordado com a então mandatária [da anterior lista], não se verificou qualquer irregularidade".
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