Multas de portagens reduzidas para quem pagar em quatro meses

Multas de portagens reduzidas para quem pagar em quatro meses
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Porto Canal (RYG)

Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República o novo regime excepcional de regularização de dívida e coimas resultantes do não pagamento de taxas de portagem. Entre as mudanças está a redução do montante das multas das portagens para quem pagar até ao final de Setembro.

“A presente lei aprova um regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária efectuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma", lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.


O pagamento até 60 dias a contar da entrada em vigor da lei (1 de Agosto), determina a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas do processo de execução fiscal; a atenuação da coima associada ao incumprimento do dever de pagamento de taxas de portagem e custos administrativos, bem como a redução para metade das custas devidas, refere o diploma.


Uma redução de 10% do mínimo da coima prevista, não podendo resultado um valor inferior a cinco euros. O tempo para pagar a portagem sem que seja instaurado um processo de contra-ordenação será aumentado para o dobro, ou seja, 30 dias. Será aplicada uma única multa às infracções que foram praticadas pelo mesmo utente, no mesmo dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária.

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