Tribunal decreta permanência do helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros
Porto Canal
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela acaba de decretar a obrigação de permanência do helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros, dando razão aos autarcas do distrito de Bragança, divulgou hoje o advogado dos mesmos.
Paulo de Moura Marques adiantou à Lusa que se trata da decisão do julgamento relativa à primeira ação principal intentada, há dois anos, em conjunto pelos 12 presidentes da primeira desta região contra a intenção do Instituto Nacional de Emergência Média (INEM) deslocalizar o meio de socorro para Vila Real.
"O tribunal deu total provimento (à pretensão dos autarcas) com a proibição do Estado em retirar o helicóptero de Macedo de Cavaleiros", disse o advogado.
A decisão ainda é passível de recurso por qualquer uma das partes, nomeadamente as três entidades contra quem foi intentada, o INEM, a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS- Norte) e o Estado, e só será efetiva depois de transitar em julgado.
Ainda assim, o advogado realçou que "o efeito útil pretendido", que é a manutenção do meio aéreo", "está agora assegurada por esta decisão".
Segundo afirmou à Lusa, o tribunal entendeu que os autarcas têm razão ao alegarem que "os contratos têm de se cumprir".
Na fundamentação desta ação judicial, os autarcas contestavam a decisão de deslocalizar o helicóptero, argumentando que o Estado e as entidades que o representam estavam a violar os protocolos celebrados em 2007 com o Ministério da Saúde.
O meio aéreo e o reforço da rede de socorro e emergência foram as contrapartidas dadas à região pelo encerramento do serviço de atendimento permanente à noite em todos os centros de saúde.
A sentença datada de 18 de dezembro e agora divulgada diz respeito à ação principal do primeiro processo intentando pelos autarcas.
Entretanto, outras diligências já foram feitas em tribunal e duas providências cautelares tiveram decisões contraditórias acabando por ser recusadas.
O advogado dos autarcas defendeu que as providências cautelares "têm outros requisitos" diferentes da ação principal e entende que tiveram decisão desfavorável porque "ainda não havia prejuízo efetivo", na medida em que o INEM nunca chegou a retirar o helicóptero da região, apesar de inicialmente ter avançado com a data de outubro de 2012.
Nos tribunais continua a correr também uma segunda ação principal, intentada com a figura de "ação popular", que vai ser mantida, pelo menos até transitar em julgado a decisão agora conhecida relativamente ao primeiro processo.
O INEM avançou, no final de 2012, com uma reorganização da frota aérea de emergência médica que previa a retirada do helicóptero de Macedo de Cavaleiros.
A intenção foi alvo de manifestações populares e da contestação dos autarcas que conseguiram manter até hoje a aeronave na região, apesar de as decisões judiciais permitirem ao INEM deslocalizá-la quando entender.
O helicóptero do INEM de Macedo de Cavaleiros é o que mais saídas regista entre a frota aérea de emergência médica e serve a região do país que mais afastada se encontra dos hospitais de referência.