Tribunal de Contas considerou que gestores de empresa pública cometeram ilegalidades

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 29 jul (Lusa) - O Tribunal de Contas (TC) considerou que dois gestores da empresa pública AMBILITAL - Investimentos Ambientais no Alentejo cometeram ilegalidades ao autorizarem pagamentos relativos a três contratos que não submeteram à fiscalização prévia do TdC.

De acordo com um acórdão publicado hoje na página do TdC na internet, em causa estão três contratos de fornecimento que a AMBILITAL deveria ter submetido a fiscalização prévia para pronúncia do tribunal e que foram executados financeiramente pela entidade de capital maioritariamente público antes da pronúncia do tribunal.

A AMBILITAL é uma empresa intermunicipal de capitais maioritariamente públicos, criada por deliberação da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios Alentejanos para a Gestão Regional do Ambiente.

Em causa estão um contrato de "Fornecimento, Instalação e Construção de uma Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico por Compostagem de Resíduos", no montante de 4.898.110,68 euros, outro de "Fornecimento e Montagem de Equipamentos para Automatização da Linha de Triagem de Embalagens Plásticas e Metálicas", de 735.000,00 Euro, e um terceiro para "Fornecimento de um Sistema para Tratamento de Lixiviados do Aterro Sanitário da AMAGRA", no montante de 749.946,05 Euro.

Dois dos "contratos de fornecimento produziram todos os seus efeitos, incluindo financeiros, antes do seu envio" para o TdC, a 15 de abril de 2011, tendo a decisão sobre os mesmos sido proferida em 07 de junho de 2011, já depois de os pagamentos terem sido efetuados, o que fez com que a apreciação prévia do TdC "fosse inútil".

O TdC realça que o contrato para o "Fornecimento de um Sistema para Tratamento de Lixiviados do Aterro Sanitário da AMAGRA" não foi sequer enviado ao TdC para fiscalização prévia, "mas foram efetuados todos os pagamentos contratuais pela AMBILITAL, E.I.M., de forma faseada, entre 04 de fevereiro e 02 de setembro de 2008, perfazendo o montante total de 749.946,05 Euro".

O Tribunal considera que "as ilegalidades detetadas são suscetíveis de gerar responsabilidade financeira sancionatória" e considera como "responsáveis pelas infrações o presidente da AMBILITAL, E.I.M., José Idalécio Viegas Veríssimo e o então administrador, José Carlos Vaz Moreira".

De acordo com o relatório, os visados alegaram terem agido de boa fé e desconhecer a obrigatoriedade de remeter estes contratos à fiscalização prévia do tribunal, o que o TdC não tem em conta, por considerar que "são pessoas investidas no exercício de funções públicas com especiais responsabilidades no domínio da gestão dos recursos públicos".

O TdC recomenda ainda à AMBILITAL "o cumprimento dos condicionalismos legais respeitantes à sujeição dos contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, à produção dos seus efeitos e aos prazos estabelecidos para o seu envio".

Salienta que cada uma das infrações "é sancionável com uma multa, num montante a fixar pelo Tribunal" entre o limite mínimo de 1.530 Euro e o máximo de 15.300 Euro, sem fixar um valor concreto.

Realçando que "não foram detetados registos de recomendação e/ou censura pela prática de infração financeira semelhante à infrações ora indiciadas", o TdC remeteu o processo ao Ministério Público.

A AMBILITAL terá de pagar 137,31 euros de emolumentos.

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