Sindicato quer 35 horas de trabalho na câmara de Santo Tirso mas autarca invoca lei
Porto Canal com Lusa
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) reivindicou hoje a aplicação das 35 horas semanais de trabalho na câmara de Santo Tirso, ideia que o autarca diz aplaudir mas não poder concretizar por "responsabilidade financeira e criminal".
Cerca de uma centena de trabalhadores ligados à câmara de Santo Tirso concentraram esta manhã junto ao edifício dos Paços do Concelho para pedir "sensibilidade" ao presidente socialista, Joaquim Couto.
"Apelamos a que decida politicamente o que outras câmaras decidiram. Recuaram e há uma expetativa que foi gorada", referiu o dirigente do STAL João Avelino.
O responsável referia-se ao facto de em março a câmara de Santo Tirso ter assinado o acordo com os sindicatos para a reposição das 35 horas de trabalho semanais, mas não o ter chegado a colocar em prática.
"Quando assinou o acordo, o senhor presidente disse que ia esperar pela publicação em Diário da República, mas sete meses depois continua tudo na mesma. O apelo é de que tome uma decisão de caráter político como exemplo sobre o que é a autonomia do poder local", disse João Avelino.
Questionado sobre este desafio, Joaquim Couto referiu que "a câmara não pode fazer isso" porque a decisão implicaria "responsabilidade financeira e criminal", estando a ir contra um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O autarca falava à margem de uma reunião de câmara que também decorreu esta manhã e na qual classificou como "lamentável" que o Governo tenha "impedido" a autarquia de colocar em prática o acordo assinado em março.
"A câmara sempre manifestou ser contra o regime de 40 horas exigido pelo Governo para a Função Pública, mas num estado de direto não pode violar as regras constitucionalmente consagradas", disse Joaquim Couto.
O Governo anunciou a 26 de setembro que vai negociar acordos coletivos de trabalho com as autarquias que propuseram manter as 35 horas semanais de trabalho e realça que até à publicação destes acordos o horário em vigor é o das 40 horas.