Tribunal de Guimarães condena ex-autarca de Vizela Dinis Costa

Tribunal de Guimarães condena ex-autarca de Vizela Dinis Costa
| Norte
Porto Canal / Agências

O Tribunal de Guimarães condenou esta segunda-feira o ex-presidente da Câmara de Vizela Dinis Costa à pena suspensa de quatro anos e cinco meses por usar o cartão de crédito do município em proveito próprio, em refeições e alojamentos.

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes deu como provado que o antigo autarca deste concelho do distrito de Braga usou indevidamente o cartão de crédito do município, condenando-o por peculato de uso, mas absolveu-o na parte da acusação quanto ao uso de viaturas da câmara para viagens particulares.

Fonte judicial indicou ainda à agência Lusa que o Tribunal de Guimarães determinou a suspensão da pena na condição de o arguido, atualmente com 67anos, ressarcir o município em cerca de 10.300 euros e de entregar perto de 150 mil euros ao Estado, valor apurado relativo a património considerado incongruente com os rendimentos do próprio.

A defesa do arguido anunciou que vai interpor recurso da decisão.

Na primeira sessão de julgamento, que arrancou em 15 de maio de 2023, Dinis Costa classificou de “embuste” e de “assassinato político” a acusação de peculato, salientando que nunca usou o cartão de crédito nem as viaturas do município em seu proveito.

O arguido foi julgado pelo crime de peculato de uso, por alegadamente ter cobrado à câmara despesas de alimentação indevidas e usado automóveis da autarquia “em seu interesse e proveito exclusivo”.

Segundo o despacho de pronúncia, que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP), os factos reportam-se aos mandatos de 2009 a 2017, quando Dinis Costa era presidente da Câmara Municipal de Vizela, no distrito de Braga, eleito pelo PS.

Em julgamento, Dinis Costa negou que se tenha apoderado indevidamente de qualquer valor do município relativo a subsídios de alimentação ou de representação, acrescentando que o cartão de crédito era usado por ele e por “todos os membros do executivo”.

De acordo com o MP, o arguido, apesar de beneficiar de suplemento para despesas de representação, de ter direito a ajudas de custo quando se deslocasse por motivo de serviço para fora do município e de receber subsídio de refeição, pagou despesas de alimentação no valor global de 10.358 euros, suas e de terceiros, com recursos do município.

Umas vezes, explica a acusação, utilizava cartão de crédito associado a conta de depósitos à ordem do município, outras pagava do seu bolso e apresentava a fatura ao município para reembolso a título de despesa com excecional representação de serviço público.

O MP considerava ainda indiciado que, no mesmo período, o arguido “usou três veículos automóveis do município para fins estritamente pessoais, alheios aos fins públicos a que aqueles estavam adstritos”.

O despacho de pronúncia sustentava que o arguido tinha feito “uso das viaturas a título particular, levando sempre uma das viaturas para casa e deslocando-se nas mesmas aos fins de semana e até para encontros com amantes”, o que não ficou provado em julgamento.

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