Monte Pedral “não é uma oferta do Estado Central à cidade do Porto”, aponta vereador portuense

Monte Pedral “não é uma oferta do Estado Central à cidade do Porto”, aponta vereador portuense
| Porto
João Nogueira

O vereador das atividades económicas da Câmara do Porto, Ricardo Valente, teceu críticas ao Estado Central esta segunda-feira, após a reunião de executivo municipal. Ao longo do mandato atual, reiterou o vereador, “o Estado Central não cedeu um único metro quadrado de imóveis em saldo para a cidade do Porto”, exemplificando com o concurso de habitação social para o antigo quartel de Monte Pedral.

O destaque para o Monte Pedral veio acompanhado de críticas à situação do edifício na Avenida da França, pertencente ao Estado. “A cidade do Porto resgatou algo que era seu e que, indevidamente, continuava nas mãos do Estado Central”, sublinhou Ricardo Valente.

O edifício, completamente abandonado e com problemas de salubridade pública, tem sido motivo de preocupação para a Proteção Civil e a Câmara, que realizam intervenções frequentes para limpeza do local. “Mas nós não estamos no tempo das queixas. Nós estamos no tempo de apresentar resultados”, concluiu Ricardo Valente.

No antigo Quartel do Monte Pedral, na Rua da Constituição, o direito de superfície de quatro dos seis lotes será cedido por um período de 90 anos e por um valor estimado de cinco milhões de euros.

Os outros dois lotes destinam-se a serviços e comércio, bem como a uma residência universitária, com cerca de 200 camas, respetivamente.
Estes dois lotes permanecem na esfera municipal, sendo que a construção da residência para estudantes deverá ser suportada com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Ao operador privado caberá desenvolver os projetos de execução e construir os quatro edifícios destinados a habitação acessível, com um máximo de 388 fogos, bem como assumir a manutenção do espaço pelo período de concessão.

Por sua vez, ao município do Porto caberá o arrendamento dos respetivos fogos durante 30 anos (renovável) e a execução das obras de urbanização, superiores a 4,2 milhões de euros.

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