Ex-presidente de Miranda do Douro absolvido de participação económica e prevaricação

Ex-presidente de Miranda do Douro absolvido de participação económica e prevaricação
Direção-Geral da Administração da Justiça
| Norte
Porto Canal / Agências

O Tribunal de Bragança absolveu o ex-presidente da Câmara de Miranda do Douro Artur Nunes dos crimes de participação económica e prevaricação de que estava acusado por alegadamente ter beneficiado de um empresário num negócio.

Já o antigo chefe de divisão de obras municipais Amílcar Machado, acusado no mesmo caso de participação económica em negócio e abuso de poder, foi condenado a uma pena de 10 meses de prisão, suspensa por um ano, decisão que o advogado já disse que ia contestar.

Artur Nunes foi autarca entre os anos de 2009 até 2021. Amílcar Machado reformou-se de funcionário municipal no mesmo ano.

Os factos descritos na acusação do Ministério Público (MP), divulgados na página da internet oficial da Procuradoria-Geral da República, remontam a 2010.

Segundo a acusação, “o arguido chefe de divisão, com o conhecimento e consentimento do arguido presidente da câmara, abordou um comerciante com quem tinha relações de proximidade pessoal, dizendo-lhe, ainda antes de qualquer procedimento de contratação, que ficaria com a venda e instalação de ar condicionado no rés-do-chão do edifício da câmara municipal, pelo preço que apresentasse”.

Ainda segundo o MP, "o comerciante tratou logo de encomendar o material elétrico e de ar condicionado necessário à obra, o que fez em novembro de 2010 e janeiro de 2011".

Mais descrevia a acusação que só em fevereiro de 2011 "o arguido chefe de divisão propôs a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste direto, propondo como entidade a contratar o dito comerciante e indicando o valor de 42.000 euros que aquele apresentara em orçamento".

A obra foi adjudicada pelo valor de 41.991 euros mais IVA e executada pelo empresário em causa, "proporcionando-lhe margens de lucro entre 85% e 983% no material que forneceu para instalação no edifício da câmara municipal", calculou o MP.

Na primeira sessão de julgamento, o antigo chefe de divisão de obras municipais explicou que o rés-do-chão foi sujeito a intervenção com "pladur, ar condicionado e mobiliário.

Acrescentou que, apesar de a entidade competente para a intervenção ser o departamento que liderava, "teve zero a ver com o projeto", que disse ter sido autorizado pelo presidente em funções na altura.

Artur Nunes disse, por sua vez, que não teve contactos com a empresa a quem foi adjudicada a intervenção.

"A única coisa que fiz foi comunicar aos técnicos a necessidade dessa obra", declarou o ex-autarca.

A obra era precisa, explicou Artur Nunes, porque se impunha a instalação de espaços de atendimento para o serviço do Balcão Único e faltavam condições à construção, do tempo do Estado Novo.

Artur Nunes afirmou que a sustentabilidade das obras era baseada "no princípio da confiança" da informação recolhida previamente pelos técnicos, para permitir escolher o melhor preço.

A proposta vencedora foi a única a concurso. O critério da escolha iria recair naquela cujo valor orçamental apresentado fosse o mais baixo.

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