Não consegue votar no dia das Legislativas? Saiba como e quando o poderá fazer

Não consegue votar no dia das Legislativas? Saiba como e quando o poderá fazer
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Porto Canal

As eleições Legislativas vão realizar-se daqui a um mês, no próximo dia 10 de março. No entanto, existem sempre eleitores portugueses que, no dia de ir a votos, não estão na localidade onde podem votar ou estão mesmo fora do país. Mas isso não é motivo para não exercerem este direito.

Se for o seu caso, pode votar numa data anterior à do dia da eleição, noutra mesa de voto. Tem cinco dias, entre 25 e 29 de fevereiro, para se inscrever no portal da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna.

Também é possível fazê-lo via postal (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 29 de fevereiro. Na carta, deve indicar o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico ou o contacto telefónico.

E é no dia 3 de março, no domingo anterior ao das eleições, que deve dirigir-se à mesa de voto do município escolhido, identificar-se e indicar a freguesia onde está recenseado. Após votar, é entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.

Nesta modalidade, os eleitores inscrevem-se num local de voto à sua escolha num município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, através de meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou por correio enviado para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Nas eleições anteriores, em 2022, mais de 315.750 eleitores inscreveram-se para votar antecipadamente em mobilidade.

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