Devolução de propinas por cada ano de trabalho em Portugal é suficiente? Alunos da Universidade do Porto dizem que não
Maria Silva
Foi há quatro meses, em setembro de 2023, que António Costa, ainda primeiro-ministro, anunciou que o Governo português iria devolver a cada jovem recém-licenciado o valor correspondente a um ano de propinas, por cada ano de trabalho declarado em Portugal.
Ou seja, após a apresentação da declaração de IRS, cada jovem receberá 697€ líquidos, correspondentes a um ano de licenciatura e assim sucessivamente, até perfazer o total de anos correspondentes ao curso. O mesmo acontece para o mestrado, mas, neste caso, o valor devolvido pelo Estado é de 1500€.
A teoria do Governo é simples: por cada ano de propina paga, um ano de propina devolvida, caso fique a trabalhar em Portugal. A medida também se aplica aos jovens que não pagaram propinas por beneficiarem de ação social escolar.
Apesar de ajudar, os estudantes da Universidade do Porto acham que não é uma boa medida a longo prazo. “Por um lado, acho que percebo a ideia de quererem reter as pessoas pós-universidade cá em Portugal, por outro lado não acho que seja uma medida suficiente para quebrar as barreiras de acesso ao ensino superior porque o problema não é receber depois, mas conseguir pagar durante”, afirma António Figueiredo, estudante da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
“A curto prazo motiva, mas a longo prazo não nos traz tantas motivações para ficarmos em Portugal”, revela Mateus Alves, aluno de segundo ano da Faculdade de Economia da Universidade do Porto. João Ramos também partilha do mesmo pensamento. “Enquanto jovem, depois de três anos a fazer um curso, este valor não vai justificar não emigrar porque lá fora os salários continuam a ser muito maiores”, diz o jovem ao Porto Canal.
Mas quem pode beneficiar deste prémio salarial?
Todos os jovens licenciados e que concluíram o mestrado ou o mestrado-integrado, com idade até 35 anos “no ano de atribuição do prémio salarial”. Têm de trabalhar e residir em Portugal, seja como trabalhador por conta de outrem ou a recibos verdes e possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social.
De acordo com o diploma publicado no final do ano de 2023, a devolução da propina tem como destinatário também os licenciados e os mestres que “tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos”.
O pagamento deste prémio será feito por transferência bancária, mas não será automático. Terá de ser requerido pelo potencial beneficiário através de “formulário eletrónico, após a obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro”.
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