Saldos à vista. Confira o calendário pós-Natal e pisque o olho às promoções de Inverno 

Saldos à vista. Confira o calendário pós-Natal e pisque o olho às promoções de Inverno 
| Economia
Porto Canal

Depois do Natal chegam os saldos. Aproveitar as promoções é uma oportunidade para otimizar custos e não gastar tanto dinheiro, sendo crucial estar a par dos melhores momentos e do ‘timing’ perfeito para conseguir a peça ou o item que ambiciona há algum tempo, por um preço mais reduzido.

De acordo com o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, os saldos e as promoções deixaram de ter um período específico, cabendo às lojas escolher as datas em que podem vender os produtos abaixo do preço de custo.

Ainda assim, embora já não haja uma época oficial de saldos, as marcas continuam a manter a tradição e começam a fazer descontos logo a seguir ao Natal, prolongando-se pelo mês de janeiro até meados de fevereiro.

Esta é uma estratégia para quem compra, mas também para o próprio vendedor, que assim poderá conseguir vender mais produtos e, de alguma forma, acabar com alguns stocks, aproveitando uma maior disponibilidade financeira dos consumidores, numa altura marcada, igualmente, pelas habituais trocas de presentes.

Assim, é tempo de os lojistas prepararem novas coleções, daí a redução dos preços ser muito atrativa, numa tentativa de vender o máximo de produtos que consigam para fazer entrar a nova coleção. Um cenário válido para qualquer tipo de produto, desde vestuário mobiliário, decoração e eletrodomésticos.

Assim, prevê-se a tradicional corrida às lojas, sendo esperados grandes descontos. De 20 a 70%, as promoções são progressivas e os produtos, esses, há-os para todos os gostos.

Regras mais apertadas

Desde do dia 28 de maio de 2022 os saldos e promoções passaram a ter regras mais apertadas.
Sabia que no período de saldos o desconto terá de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias e, ao mesmo tempo, terá de ser afixado o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores?

Foi também proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para este efeito. Assim, os produtos que são recebidos no estabelecimento pela primeira vez ou durante o mês anterior aos saldos não poderão ser vendidos em saldo. Esta é uma importante medida para salvaguardar os interesses e direitos dos consumidores.

Assim, o mês de dezembro traz consigo inúmeras despesas: os presentes e o cabaz de Natal, juntando-se, impreterivelmente, a Passagem de Ano. Uma fase que se não for bem gerida pode arruinar a sua carteira. Neste sentido, não se deixe levar pelo impulso de comprar, acompanhe a evolução dos preços e faça escolhas ponderadas, tendo em conta as suas necessidades.

 

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