Caso da garagem: Varandas desmentido por funcionários do Sporting

Caso da garagem: Varandas desmentido por funcionários do Sporting
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Porto Canal

A decisão de não pronúncia de Sérgio Conceição no “caso da garagem do Dragão” teve como fundamento a contradição entre o conteúdo da queixa apresentada por Frederico Varandas e os depoimentos de quatro funcionários do clube de Lisboa. Segundo o despacho instrutório do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, enquanto o presidente verde e branco acusou o treinador do FC Porto de lhe ter dirigido diversos insultos depois do clássico de 11 de fevereiro de 2022, as outras figuras da estrutura leonina que depuseram em tribunal não confirmaram a versão do antigo médico. Em causa estão as declarações de Miguel Braga, Filipe Dinis, Paulo Rosário e Paulo Almeida.

Miguel Braga
Antigo jornalista, foi diretor de comunicação do Sporting entre as épocas de 2019/20 e 2022/23. Em sede de inquérito, não deu conta de qualquer expressão injuriosa dirigida por Sérgio Conceição a Frederico Varandas.

Filipe Dinis
Esteve ligado durante dez anos ao departamento de comunicação da Académica de Coimbra e é diretor de imprensa do Sporting desde 2019. Prestou um depoimento igual ao de Miguel Braga e contribuiu, dessa forma, para a não pronúncia de Sérgio Conceição.

Paulo Rosário
Assessor de Frederico Varandas, acompanhou o presidente do Sporting à sala de imprensa do Estádio do Dragão e em todo o percurso na garagem do recinto. Tal como Miguel Braga e Filipe Dinis, não revelou qualquer insulto dirigido por Sérgio Conceição a Varandas.

Paulo Almeida
Elemento da equipa de segurança do Sporting, também foi testemunha dos acontecimentos provocados por Frederico Varandas depois o clássico. De acordo com o tribunal, não deu conta de qualquer crime praticado por Sérgio Conceição.

O despacho do juiz 3 do Tribunal Judicial da Comarca do Porto identifica apenas uma pessoa que “confirmou o teor da participação criminal” dirigida contra Sérgio Conceição: Frederico Varandas, o autor da queixa. A ausência de indícios do crime de injúria determinou a não pronúncia de Sérgio Conceição e o arquivamento dos autos em que era parte.

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