IMI deve ser pago até 31 de maio mesmo que não tenha recebido nota de cobrança

IMI deve ser pago até 31 de maio mesmo que não tenha recebido nota de cobrança
| Economia
Porto Canal

A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) alertou que caso não tenha recebido a nota de cobrança via e-mail ou por carta não é uma justificação válida para falhar o prazo do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), cuja primeira ou única prestação tem de ser paga no mês de maio.

Na passada sexta-feira, a AT já tinha emitido maior parte das notas de cobrança do IMI, mas segundo a SIC Notícias foram relatados casos em que as pessoas ainda não tinham recebido nota de cobrança do IMI.

Esta segunda-feira, o jornal Expresso noticiou que os constrangimentos relatados já foram ultrapassados e o envio de notificações aos contribuintes ficou concluído na sexta-feira.

No entanto, caso não tenha recebido a nota de cobrança saiba que pode pedir uma segunda via da nota de cobrança. Os contribuintes podem obter a segunda via da nota de cobrança através do Portal das Finanças. Os passos são os seguintes: deve entrar na secção ‘a minha área’, ‘posição integrada’, ‘IMI’, ‘documentos de cobrança’ e por fim ‘selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2ª via da nota de cobrança’.

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