IMI deve ser pago até 31 de maio mesmo que não tenha recebido nota de cobrança
Porto Canal
A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) alertou que caso não tenha recebido a nota de cobrança via e-mail ou por carta não é uma justificação válida para falhar o prazo do pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), cuja primeira ou única prestação tem de ser paga no mês de maio.
Na passada sexta-feira, a AT já tinha emitido maior parte das notas de cobrança do IMI, mas segundo a SIC Notícias foram relatados casos em que as pessoas ainda não tinham recebido nota de cobrança do IMI.
Esta segunda-feira, o jornal Expresso noticiou que os constrangimentos relatados já foram ultrapassados e o envio de notificações aos contribuintes ficou concluído na sexta-feira.
No entanto, caso não tenha recebido a nota de cobrança saiba que pode pedir uma segunda via da nota de cobrança. Os contribuintes podem obter a segunda via da nota de cobrança através do Portal das Finanças. Os passos são os seguintes: deve entrar na secção ‘a minha área’, ‘posição integrada’, ‘IMI’, ‘documentos de cobrança’ e por fim ‘selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2ª via da nota de cobrança’.