Centro histórico de Caminha classificado como conjunto de interesse público

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Porto Canal / Agências

Caminha, 28 jun (Lusa) - O centro histórico de Caminha, que integra vários edifícios seculares, acaba de ser classificado como conjunto de interesse público, segundo portaria assinada pelo secretário de Estado da Cultura e consultada hoje pela agência Lusa.

Esta classificação resultou de uma proposta da Direção-Geral do Património Cultural e abrange uma área que integra vários edifícios seculares, característicos das arquiteturas militar, religiosa e civil existentes naquela vila, fundada em 1284.

"Nele se incluem monumentos já classificados, como os elementos que restam das fortificações medievais e modernas, o chafariz renascentista da Praça Municipal, a Igreja Matriz, a Torre do Relógio ou a Casa dos Pitas", lê-se na portaria de classificação, publicada na quinta-feira em Diário da República.

O documento identifica "outros edifícios que se destacam pela sua relevância histórica e arquitetónica" existentes naquele centro histórico, como várias casas dos séculos XV e XVI. Sublinha também que "o importante papel de Caminha nas rotas do comércio atlântico [no século XVI] gerou a circulação de capitais, deu à população algum poder económico e fez da povoação um centro artístico".

Com esta classificação, e para "proteção dos bens arqueológicos", toda a área do centro histórico de Caminha passa a ser considerada Zona de Alta Sensibilidade Arqueológica, sendo por isso obrigatório, para todo o tipo de intervenções desde que envolvam impacto no solo, sondagens e acompanhamento arqueológico desses trabalhos.

Por outro lado, a portaria estabelece que os imóveis já anteriormente classificados nesta área "ficam limitados a obras de conservação e restauro integral", casos do conjunto fortificado, da Igreja Matriz ou da Torre do Relógio. Já os imóveis que se destacam pela "relevância histórica/arquitetónica", como a Casa da Câmara Municipal ou a Capela de São João, podem ser sujeitos a intervenções de conservação e de alteração, desde que "não afetem nem elementos estruturais nem elementos decorativos notáveis".

Estabelece-se também que os bens imóveis "cuja génese construtiva é anterior a 1970" deverão ser "preservados no que respeita a volumes, cércea e elementos estruturais, admitindo-se a correção de elementos dissonantes". Nas construções posteriores àquela data serão permitidas alterações "devidamente fundamentadas de elementos estruturais, composição de alçados e em casos de colmatação do perfil do arruamento em que se inserem".

A classificação do centro histórico de Caminha como conjunto de interesse público obrigará ainda à emissão de pareceres prévios e relatórios com a "caracterização histórica/arquitetónica" dos edifícios em qualquer obra ou intervenção a realizar nos respetivos imóveis.

O mesmo acontecerá com as regras de publicidade exterior, sujeitas a autorização prévia, e que "não devem ocultar elementos arquitetónicos notáveis dos edifícios, nem devem ser eletrificados, devendo apresentar elevada qualidade estética e gráfica".

PYJ // JGJ

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