Covid-19: Assembleia da Madeira dá parecer favorável à renovação do estado de emergência

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Porto Canal com Lusa

Funchal, Madeira, 06 jan 2021 (Lusa) - A Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude do parlamento madeirense deu hoje parecer positivo ao diploma presidencial que renova o estado de emergência até 15 de janeiro, anunciou a Assembleia Legislativa.

A medida visa manter as medidas decretadas de combate à propagação da pandemia de covid-19 em Portugal.

O documento, enviado pela Assembleia da República, mereceu a concordância do PSD, do PS, do CDS-PP e do JPP, e o voto contra do PCP.

O presidente da comissão, Jacinto Serrão, referiu, no entanto, que os deputados deixaram uma "observação relativamente à referência à tipificação de crimes para cidadãos que não cumpram o confinamento".

Entendem os deputados madeirenses que "esta não é uma competência do senhor Presidente da República e está reservada à Assembleia da República, por isso esse alerta", disse.

O Presidente da República propôs na terça-feira ao parlamento a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, decisão que já tinha anunciado no sábado.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde [terça-feira] em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de oito dias, até 15 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

Na nota, argumenta-se que, "mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19, e não sendo possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas, com dados significativos de evolução daquela, torna-se necessário renovar o estado de emergência por uma semana".

Este é o oitavo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19 e o primeiro que abrange menos de 15 dias, o máximo este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O atual período do estado de emergência teve início às 00:00 de 24 de dezembro e termina às 23:59 desta quinta-feira, 07 de janeiro. Se autorizada pela Assembleia da República, que irá debater e votar o diploma do Presidente da República hoje, esta renovação terá efeitos a partir das 00:00 desta sexta-feira, 08 de janeiro, até às 23:59 de 15 de janeiro.

EC (IEL) // ROC

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