CCDR: Atual presidente da região Norte recusa candidatura às eleições indiretas
Porto Canal com Lusa
O atual presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte (CCDR-N), Freire de Sousa, revelou hoje não ser candidato às eleições indiretas para a presidência da instituição, nomeadamente por discordar da lei que define o processo eleitoral.
Num comunicado enviado à Lusa, Freire de Sousa esclarece que a decisão de não ser candidato às eleições indiretas de 13 de outubro se deve a "conjugação de diversas ordens de razões", destacando a "profunda discordância em relação à lei que define o processo eleitoral".
Tal desacordo "diz respeito a muitos dos seus principais eixos concretos", mas também ao que considera ser "um contributo regressivo para uma evolução societal assente em dimensões de mais equilíbrio e capacitação e de maior consistência e robustez institucional", acrescenta.
Nomeado em 2016 pelo Governo para presidir à CCDR-N, Freire de Sousa justifica a comunicação da decisão devido às "inúmeras e muito variadas manifestações de vontade que lhe foram chegando nos últimos meses -- pessoalmente ou através de órgãos de comunicação social -- com vista a que pudesse disputar as referidas eleições".
O ainda presidente da CCDR-N refere que essas manifestações lhe merecerem "uma penhorada e inapagável gratidão".
Para além disso, expressa "reconhecimento ao Governo que o nomeou".
Freire de Sousa diz ter colocado "o máximo que pôde e soube ao serviço da região e do país" durante mais de um quadriénio.
O responsável afirma-se "tomado por um sentimento de dever cumprido no exercício da função", dirigindo "uma palavra especial a todos quantos, entre colaboradores internos e atores locais, regionais e nacionais, contribuíram para o desempenho da CCDR-N".
Trata-se do resultado de "um trabalho em nome de causas e predominantemente coletivo", vincou.
As eleições indiretas por um colégio de autarcas de um presidente e um vice-presidente para cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) foram convocadas para 13 de outubro, entre as 16:00 e as 20:00, segundo um despacho publicado no Diário da República na quinta-feira.
O ato eleitoral para presidente "decorre em reunião de assembleia municipal, que pode ser convocada especificamente para esse fim, em simultâneo e ininterruptamente em todas as assembleias municipais", acrescenta.
Em simultâneo, decorre o ato eleitoral para um vice-presidente, nas instalações das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas.
A convocatória das eleições é da competência do membro do Governo responsável pelas autarquias locais, neste caso o secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, com pelo menos 30 dias antes em relação à data proposta.
"Caso venha a verificar-se um empate entre as candidaturas mais votadas, determino que o novo ato eleitoral terá lugar no dia 16 de outubro de 2020, nos mesmos termos do primeiro ato eleitoral", estabeleceu o governante, acrescentando que, caso venha a verificar-se a inexistência de candidaturas, o ato eleitoral decorrerá em 02 de dezembro.
A eleição decorrerá por um colégio eleitoral de autarcas, constituído pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia da respetiva área geográfica.
Até agora, os presidentes das cinco CCDR -- Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve -- eram nomeados pelo Governo.