Bancos vão passar a pagar por serem supervisionados

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 31 mar (Lusa) -- Os bancos vão começar a pagar por serem supervisionados, cobrindo, assim, as despesas que o BCE tiver como supervisor único e podendo o Banco de Portugal vir a fazer o mesmo.

As designadas 'taxas de supervisão' estão incluídas no regulamento europeu, publicado em outubro do ano passado no Jornal Oficial da União Europeia, que atribui ao Banco Central Europeu (BCE) a função de supervisor único.

Segundo o artigo 30.º, as taxas que serão cobradas aos bancos "cobrem as despesas suportadas pelo BCE no âmbito das atribuições que lhe são conferidas" relativas à supervisão prudencial.

A legislação europeia prevê ainda, que além da taxa de supervisão anual do BCE, também os supervisores nacionais, caso do Banco de Portugal, possam cobrar um montante aos bancos pelas "atribuições de supervisão (...) não conferidas ao BCE, ou no que respeita aos custos de cooperação com o BCE, de assistência ao BCE e de execução das suas instruções".

Quanto à taxa europeia, o modo como vai ser definido o valor a cobrar aos bancos ainda não está assente, referindo o regulamento que o BCE vai realizar consultas públicas sobre o assunto, assim como uma análise dos custos e benefícios desta medida.

Fonte oficial da instituição liderada por Mario Draghi disse à Lusa que a consulta pública "ainda não começou" e a data em que avançará "ainda não foi determinada com precisão".

Apesar de ainda faltar definir as modalidades na base das quais será cobrada a taxa, a legislação refere que terão por base "critérios objetivos relacionados com a importância e o perfil de risco da instituição de crédito em causa, incluindo os seus ativos ponderados pelo risco".

A partir de novembro deste ano, no âmbito do mecanismo único de supervisão -- uma das três 'pernas' da futura União Bancária -, o BCE vai assumir a supervisão direta dos principais bancos europeus, assim como o poder de os sancionar, sendo também responsável pela definição do quadro de supervisão das instituições menos significativas.

Será também à instituição sediada em Frankfurt que caberá os poderes de autorização de uma nova instituição e da tomada de posição qualificada pelos bancos.

Até ao outono, antes da entrada em vigor da supervisão única, o BCE está a avaliar quase 130 bancos da zona euro - incluindo os portugueses CGD, BES, BPI e BCP - que representam 80% dos ativos da zona euro.

Esta análise é composta por três fases: à qualidade do balanço dos ativos dos bancos (chamada 'Asset Quality Review, à data de 31 de dezembro deste ano), aos principais riscos que se colocam a cada entidade (seja de liquidez, alavancagem ou financiamento) e testes de 'stress', em que o BCE vai exigir um rácio de capital mínimo de 8%, no cenário base, e de 5,5%, no cenário adverso.

Esta avaliação poderá obrigar a reforço das provisões e do capital dos bancos.

IM // MSF

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