Mota Soares anuncia mais tempo para trabalhadores independentes pagarem dívidas à segurança social
Porto Canal / Agências
Lisboa, 13 mar (Lusa) - O ministro da Solidariedade e Segurança Social anunciou hoje que o Conselho de Ministros aprovou uma medida que permitirá aos trabalhadores independentes devedores à segurança social alargar os acordos prestacionais de 120 para 150 meses.
"Foi aprovado em Conselho de Ministros a medida que permite que qualquer trabalhador independente que seja devedor à segurança social possa alargar os acordos prestacionais de 120 para 150 meses, tal como já acontece no caso das empresas", anunciou o ministro Pedro Mota Soares na Assembleia da República.
Mota Soares falava durante a interpelação do PCP ao Governo sobre "a grave situação económica e social do país e na política alternativa necessária para solução dos problemas nacionais".
De acordo com o ministro, a medida irá permitir que os trabalhadores independentes "possam aceder a estes acordos prestacionais de forma mais simples", deixando de lhes ser exigido previamente "um processo de reversão".
"Acreditamos que estas medidas vão possibilitar desafogo necessário a quem quer cumprir as suas obrigações ao mesmo tempo que mantém aberta a sua atividade. Estamos, assim, a preservar postos de trabalho que, como já referi, são vitais neste momento em Portugal", defendeu.
No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que o Governo "aprovou a alteração do diploma que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários".
"Prossegue-se na edificação de um sistema que garanta a atuação atempada e eficaz na recuperação de dívida, permitindo, em simultâneo, a realização da equidade através da concessão de meios adequados para os contribuintes estabilizarem a sua esfera jurídica devedora num momento social e económico de adversidade", lê-se no documento.
O comunicado destaca duas alterações, uma no "âmbito do acesso aos acordos prestacionais", em que se deixa de "exigir a ausência de um processo de reversão para os devedores que sejam pessoas singulares".
"No âmbito do elemento temporal dos acordos prestacionais, cria-se um alargamento do número de prestações permitidas nos acordos de pagamento prestacional entre a segurança social e as pessoas singulares, passando de um limite máximo de 120 para 150 prestações", afirma o comunicado.
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