STA recusa apreciar recursos de Câmara de Lisboa e promotor de obra na Praça das Flores
Porto Canal com Lusa
Lisboa, 10 abr 2019 (Lusa) -- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou apreciar os recursos interpostos pela Câmara de Lisboa e pelo promotor de uma obra na Praça das Flores, num processo movido por associações cívicas contra a construção de um edifício naquele local.
O município e a Greenparrot interpuseram recursos de revista do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, no processo cautelar instaurado por três associações de cidadãos, sob a forma de uma ação popular -- o qual terminou com a suspensão da eficácia do ato de um vereador da Câmara de Lisboa que, em 2015, licenciara a construção -, "indeferiu o pedido de que se suprimisse a providência", na qual era alegado que o prédio existente no local da obra fora demolido.
"A providência não foi decretada para apenas se paralisar a vertente destrutiva do ato, isto é, a demolição do edifício ali existente; foi-o também para temporariamente se evitar a sua vertente operativa, ou seja, a possibilidade de se erigir no local o edifício projetado. E, é claro, que esta razão subsiste apesar da demolição invocada", sustenta o STA.
O acórdão do STA, a que a agência Lusa teve hoje acesso, esclarece ainda que as decisões proferidas em tribunais de segunda instância (como o TCAS) não são, em princípio, suscetíveis de recurso para o STA, mas há exceções.
"Excecionalmente, tais decisões podem ser objeto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito", explica o acórdão.
Nos recursos, a Câmara de Lisboa e o promotor da obra defendiam a "admissão das suas revistas porque nelas se discutia uma questão relevante e erroneamente decidida", enquanto os grupos de cidadãos consideravam a "revista inadmissível".
Os juízes do STA não reconheceram os argumentos apresentados pelo munícipio e pelo promotor da obra.
"Nesta conformidade, a pronúncia unânime das instâncias sobre a questão incidental em apreço é manifestamente plausível. Sendo-o, e por estarmos perante um mero incidente --- aliás, credor de uma resolução tecnicamente simples --- não se justifica que o Supremo reaprecie o assunto. Pelo que deve prevalecer, [neste caso] a regra da excecionalidade das revistas", concluiu o STA.
Três das associações que compõe o Fórum do Património pretendiam evitar a demolição de um edifício histórico e a sua substituição por outro mais moderno, um prédio de cinco pisos envidraçado, assente numa estrutura de betão armado e de ferro, da autoria do arquiteto Souto de Moura, tal como quer a Câmara de Lisboa.
Em comunicado hoje divulgado, a Associação Portuguesa de Casas Antigas (APCA), a Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património (APRUPP) e o Grémio do Património (GECoRPA), associações subscritoras do Fórum do Património (FP), mostraram-se satisfeitas com esta decisão.
"As associações subscritoras do Fórum do Património, juntamente com os moradores, estão, portanto de parabéns, por terem criado condições para que a antiga e acolhedora Praça das Flores, em Lisboa, não veja o seu equilíbrio perturbado por uma construção totalmente dissonante, e não se transforme num simples cenário para a celebração duma pretensa "liberdade criativa", refere um comunicado do FP, hoje divulgado.
Na nota, estas associações esperam agora que, na ação judicial principal, "atendendo a este acórdão e às várias violações do Regulamento do Plano Diretor Municipal, o ato de licenciamento venha a ser considerado nulo e de nenhum efeito, impedindo a construção do edifício tal como projetado".
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