Greve/Enfermeiros: Sindicato saúda decisão do tribunal de aceitar intimação

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Porto Canal com Lusa

Lisboa, 14 fev (Lusa) -- O presidente do Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) congratulou-se hoje com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo de admitir a intimação apresentada pela estrutura sindical e disse acreditar que a requisição civil interposta pelo Governo pode ser anulada.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) admitiu hoje a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe apresentada pelo Sindepor a contestar a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos dez hospitais onde decorre a "greve cirúrgica", dando cinco dias ao Governo para apresentar a sua defesa.

Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindepor, Carlos Ramalho, disse acreditar que o sindicato "vai ter razão dadas as circunstâncias e os dados que tem, muito fidedignos, e que a requisição civil pode ser anulada".

"Nós sempre dissemos que não considerávamos esta requisição civil justa, na medida em que os serviços mínimos estavam a ser devidamente assegurados e como tal foi por isso que avançámos com esta intimação", disse Carlos Ramalho.

Para o dirigente sindical, a requisição civil "não faz nenhum sentido" e o sindicato vai aguardar que "a justiça decida de acordo com aquilo que foram os argumentos apresentados por cada uma das partes".

Agora o Ministério da Saúde tem cinco dias para apresentar a sua defesa e o Sindepor também apresentou as suas testemunhas e os seus dados.

Garcia Pereira, que integra a equipa de advogados que apresentou na segunda---feira a intimação, disse à Lusa que o Supremo Tribunal Administrativo considerou que, tendo em conta a situação concreta e o processo urgente, a intimação era o processo "mais adequado para assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve" dos enfermeiros.

No despacho liminar hoje proferido pelo STA, considera-se que "é de admitir a presente intimação", ordenando-se a notificação da decisão tomada às "entidades demandadas" (Ministério da Saúde) e dando o prazo de cinco dias para que apresentem a sua defesa.

Na intimação, o Sindepor pedia ao tribunal que declarasse em 48 horas a nulidade da requisição civil decretada pelo Governo, alegando "especial urgência", e defendia o pagamento de 10 mil euros diários se o executivo mantiver a decisão.

Por considerar a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo na quinta-feira passada de "insanável invalidade", o sindicato defende que o tribunal condene a ministra da Saúde "e, solidariamente, todos os membros do Conselho de Ministros, a começar pelo primeiro-ministro" a receber uma sanção compulsória.

A segunda "greve cirúrgica" começou no dia 31 de janeiro e prolonga-se até ao final do mês, abrangendo dez centros hospitalares.

A primeira "greve cirúrgica", decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses (APSE) decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.

HN (FC/ARP) // HB

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