Municípios vão receber totalidade de coimas resultantes da sua fiscalização no estacionamento
Porto Canal com Lusa
Os municípios vão receber a totalidade da receita das coimas aplicadas por estacionamento proibido, desde que resulte de fiscalização dos serviços municipais, segundo o diploma setorial da transferência de competências para as autarquias publicado esta quinta-feira.
"O produto das coimas aplicadas por contraordenação rodoviária em matéria de estacionamento proibido, indevido ou abusivo", quando resulte de atividade de fiscalização dos serviços municipais, "reverte em 100% a favor do município", refere o decreto-lei 107/2018, hoje publicado em Diário da República.
Os municípios passam a ter competência na "regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal".
O diploma, no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais, atribui às câmaras municipais "a instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento".
As competências aplicam-se ainda nas "vias e nos demais espaços públicos", dentro ou fora das localidades, "neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas", determina o documento.
Apesar das competências municipais, que podem ser delegadas em empresas locais, as concessionárias de estacionamento pago em vias sob jurisdição municipal podem exercer fiscalização nas zonas que lhe estão atribuídas.
A receita das coimas, quando resulte da fiscalização das forças de segurança, reverte em 30% a favor da entidade fiscalizadora e 70% para o município, que recebe na totalidade tratando-se de fiscalização por empresas locais ou de empresas concessionárias.
Nos casos de contraordenações graves em matéria de estacionamento, o produto das coimas resultantes da fiscalização dos serviços municipais "reverte em 55% a favor do município, 35% em favor do Estado e 10%" para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), estabelece o diploma.
As entidades fiscalizadoras utilizam equipamentos de controlo e fiscalização aprovados pela ANSR, à qual facultam "informação relativa a processos contraordenacionais para efeitos de consolidação estatística".
Os municípios, mediante protocolo com o Instituto de Registos e Notariado, terão acesso à identificação dos titulares dos veículos, enquanto a Polícia Municipal ou fiscais dos serviços municipais, designados pelo presidente da câmara, podem aceder à identificação e domicílio do proprietário da viatura.
O decreto-lei relativo ao estacionamento, juntamente com outros seis, eleva para 11 os diplomas setoriais já publicados desde segunda-feira, nos quais se estabelece que a produção de efeitos ocorre em 01 de janeiro de 2019, "sem prejuízo da sua concretização gradual", neste caso até 2021.
Os documentos determinam, no entanto, que, em relação a 2019, municípios, freguesias ou entidades intermunicipais "que não pretendam a transferência das competências" já no próximo ano terão de comunicar essa decisão à Direção-Geral das Autarquias Locais, "após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após a entrada em vigor" de cada decreto-lei.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais, para a transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais, faltando ainda o decreto de novas atribuições das freguesias.