PR moçambicano promulga revisão à lei do Gabinete de Informação Financeira

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Porto Canal com Lusa

Maputo, 11 jun (Lusa) - O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou hoje a revisão à lei do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM).

A promulgação foi anunciada em comunicado pela Presidência da República.

O reforço dos poderes do GIFiM tinha sido aprovado a 01 de março pelo parlamento moçambicano, por proposta do Governo, e dá à entidade o poder de fiscalizar a aplicação de sanções do Conselho de Segurança da ONU.

Fundamentando a pertinência da lei, o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, afirmou que o país precisa de alinhar a sua legislação aos instrumentos internacionais sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

"Se não introduzíssemos comandos legais em linha com os padrões internacionais, seríamos prejudicados pelo sistema financeiro internacional", declarou na altura Adriano Maleiane.

Ao rever as atribuições do GIFiM, prosseguiu, o Estado moçambicano dá um sinal à comunidade internacional de que está apto a cooperar no combate ao branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A proposta, submetida pelo Governo, confere ao GIFiM a tarefa de "fiscalizar a implementação das sanções adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em coordenação com o Ministério Público e o Serviço Nacional de Investigação Criminal, bem como com as Forças de Defesa e Segurança e outras entidades competentes em razão da matéria".

A nova redação atribui igualmente ao GIFiM o poder de impor sanções administrativas e pecuniárias às entidades sob sua supervisão por infrações à lei e quem prejudiquem a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Ao abrigo daquele instrumento legal, o incumprimento do dever de colaboração com o GIFiM pelos funcionários e agentes do Estado é passível de responsabilidade disciplinar, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

De acordo com a lei, o GIFiM tem por objetivo prevenir e combater a utilização do sistema financeiro nacional e outros setores de atividade económica para o branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outros crimes conexos.

LFO (PMA) // VM

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