Absolvido agente da PSP acusado de atingir quatro jovens em perseguição em Oeiras

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Porto Canal com Lusa

Sintra, Lisboa, 17 abr (Lusa) -- O Tribunal de Sintra absolveu hoje um agente da PSP que estava acusado de atingir quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição em 2013 em Queluz de Baixo, no concelho de Oeiras.

O arguido, à data dos factos com 26 anos e atualmente a prestar serviço na Direção Nacional da PSP, vinha acusado do crime de ofensa física qualificada.

Na leitura da sentença, que decorreu esta tarde no Tribunal de Sintra, o juiz considerou que o agente "agiu de forma precipitada e que não tomou as devidas diligências", ressalvando, contudo, que o fez por "sentimento de pânico" e por ter interpretado "de forma errada uma eminente ameaça" por parte do grupo de jovens.

"Agiu em erro, interpretando uma ameaça que não era real. Não pretendia obter o resultado que obteve e por isso está afastado o dolo", apontou.

Para justificar a decisão de absolvição e arquivamento deste processo, o magistrado explicou que se tratou de um crime semipúblico e como tal seria necessário existir uma queixa por parte dos jovens, o que não aconteceu.

O prazo de apresentação de queixa é de seis meses, a partir da data dos factos.

"Já passaram mais de cinco anos e nunca foi apresentada queixa. Como não foi exercido esse direito de queixa, o Ministério Público perde a legitimidade de poder seguir para a frente com este processo", justificou.

Contudo, no final da leitura, o magistrado alertou o agente da PSP que tivesse uma conduta diferente no futuro, admitindo que a pena poderia ser outra se os ferimentos dos jovens tivessem consequências mais graves.

Em declarações aos jornalistas, o advogado do agente, Ricardo Vieira, manifestou-se satisfeito com a decisão, sublinhando que "foi em consonância com a linha da defesa".

No entanto, Ricardo Vieira mostrou-se apreensivo relativamente ao processo disciplinar que, entretanto, foi levantado pela PSP, esperando que o agente possa voltar ao ativo.

"Independentemente da decisão judicial existe um regulamento disciplinar da PSP. Acreditamos que é algo defensável", perspetivou.

Segundo o despacho da acusação, a que a agência Lusa teve acesso, os factos ocorreram em 2013 junto à rotunda de Queluz de Baixo, onde o agente da PSP se deslocou num carro patrulha, juntamente com outro polícia, após comunicação, via rádio, de desacatos na via pública.

Já no local, na madrugada de 23 de março, o arguido avistou um grupo constituído pelos quatro jovens - dois dos quais, à data, com 15 anos -, acompanhados de pelo menos mais seis elementos, cujas identidades as autoridades não conseguiram apurar.

O grupo seguia apeado, a atravessar a passagem superior da via de acesso ao Itinerário Complementar 19.

A acusação relata que o arguido parou a viatura enquanto o outro PSP "encetou a perseguição apeado, munido da espingarda 'shotgun' municiada com balas de borracha".

Assim que o arguido alcançou os ofendidos, junto de uma rede de vedação, "identificou-se, proferindo em alta voz a expressão 'polícia' e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça", mas os suspeitos voltaram a não acatar a ordem.

"Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída", sustenta o MP, acrescentando que o arguido "empunhou a arma de fogo" e efetuou cinco disparos na direção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto.

A acusação sublinha que "não foram encontradas armas na posse" dos quatro ofendidos e que o arguido agiu com "abuso da autoridade" e através de força desproporcionada.

FYS (LYFS/JGS) // MLS

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