Prisão efetiva para oito dos 43 arguidos em burla milionária com carros em Braga

| Norte
Porto Canal com Lusa

O Tribunal Judicial de Braga aplicou esta sexta-feira penas de prisão efetiva, a mais elevada das quais de 12 anos, a oito dos 43 arguidos um processo de burla milionária relacionado com a compra de automóveis publicitados na Internet.

Atualizado 14-04-2018 11:58

As outras penas de prisão efetiva variam entre os oito anos e 10 meses e os cinco anos e três meses.

Vinte e oito arguidos "apanharam" penas de prisão entre um e cinco anos, suspensas na sua execução.

Um arguido viu a pena de um ano e seis meses de prisão substituída por 400 horas de trabalho a favor da comunidade.

Os restantes arguidos foram absolvidos.

No total, os arguidos respondiam por 124 crimes, entre burla qualificada, falsificação de documentos, extorsão, condução sem habitação legal, detenção de arma proibida e recetação e associação criminosa.

O tribunal "deixou cair" a associação criminosa.

O esquema criminoso em causa nestes autos passava pela compra de automóveis publicitados nos 'sites' OLX, Stand Virtual e Custo Justo, sendo o "pagamento" efetuado ou através do depósito de cheques inválidos, de terceiros, que nunca obtinham cobrança, ou através de transferência bancária.

Em causa estão cerca de 70 automóveis, ascendendo o valor das burlas a dois milhões de euros.

O tribunal, num acórdão com 1.179 páginas, deu como provada a "grande maioria" dos factos que constavam na acusação.

De acordo com a acusação, os arguidos organizaram-se em grupo, no qual sete deles integravam um núcleo "preponderante, decisor e líder".

"Assim organizados, de meados de 2013 a outubro de 2015, repartindo tarefas entre si, selecionaram anúncios de venda colocados em plataformas digitais da internet, contactaram os vendedores manifestando o seu interesse na compra e encontraram-se pessoalmente com eles, convencendo-os a consumar o negócio", refere a acusação.

Nesta fase, os "compradores" anunciavam que iam dar ordem de depósito bancário do preço da compra na conta do vendedor, mas faziam-no depositando cheques inválidos, de terceiros, que nunca obtinham cobrança.

No entanto, assim conseguiam que figurasse no extrato bancário do vendedor, logo após o depósito, o respetivo montante como saldo contabilístico.

As burlas eram consumadas, preferencialmente, às sextas-feiras, aproveitando o facto de os bancos estarem fechados aos fins de semana.

"Deste modo, lograram apoderar-se dos bens, quando os vendedores crentes na honestidade do negócio lhos entregavam, sem pagar o preço", acrescenta a acusação.

Posteriormente, os arguidos, na posse dos automóveis, vendiam-nos a terceiros ou encaminhavam-nos para serem desmontados e vendidos às peças, "embolsando, em qualquer caso, o respetivo preço".

Os mentores do "esquema" recorriam, muitas vezes, a toxicodependentes para a concretização das burlas, nomeadamente para irem buscar os carros aos vendedores.

Ainda segundo a acusação, com este esquema os arguidos terão obtido vantagens financeiras que variam entre os 11 mil e os 208 mil euros.

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