Ex-autarca de uma junta em Boticas condenado por não entregar documentos ao TdC
Porto Canal / Agências
Boticas, 13 jan (Lusa) -- O ex-presidente da Junta de Freguesia do Couto de Dornelas, Boticas, foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) a pagar uma multa de 1.642,20 euros por não entregar, no prazo legal, documentos relativos às contas autárquicas de 2008.
A sentença, publicada hoje em Diário da República, revela que o antigo autarca, Francisco Xavier Pires, cometeu uma "falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo tribunal".
Por esse motivo, o infrator foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 1.428 euros, além de 214,20 euros relativos a emolumentos do processo, num total de 1.642,20 euros.
O TdC considerou ainda as contas de 2008 como não prestadas. Alegou que a prestação deficiente equivale à não prestação.
"Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia do Couto de Dornelas referentes à gerência do ano de 2008 deram entrada no Tribunal de forma incompleta omitindo, designadamente, "Mapa de Fluxos de Caixa, Cópia da ata da reunião do órgão executivo, Mapa de Operações de Tesouraria e Relação Nominal dos Responsáveis", lê-se no documento.
O envio dos documentos em falta, segundo o tribunal, é obrigatório, no âmbito do processo de prestação de contas, tendo Francisco Xavier Pires sido notificado para os entregar, sob pena de multa.
Até à presente data, realça a sentença, a documentação em falta ainda não foi entregue, nem foi apresentada qualquer justificação.
O tribunal entendeu que o responsável agiu de forma "livre e consciente", mas não deu como provado que tivesse atuado com a "intenção deliberada" de não remeter a documentação de prestação de contas.
E, acrescentou, "a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal".
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