Candidatura do Porto dizia que Infarmed podia alocar recursos com 4,8 milhões do Governo

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 24 nov (Lusa) -- O dossier de candidatura do Porto à Agência Europeia do Medicamento (EMA) dizia que o Infarmed podia colaborar alocando recursos para aquela cidade e que para isso o Governo português investiria 4,8 milhões de euros.

O documento, disponibilizado na página da internet do Conselho Europeu que apresenta a documentação de todas as cidades que se candidataram à sede da EMA, nunca é claro quanto à transferência da sede do Infarmed, dizendo que o regulador poderá reforçar a sua colaboração com a agência europeia.

Num excerto de uma entrevista à Antena 1 divulgado hoje, o primeiro-ministro afirmou que a transferência da sede do Infarmed para o Porto já estava decidida e era um dos critérios da candidatura da cidade à EMA.

O dossier de candidatura, consultado pela Lusa, refere que "para garantir uma transição efetiva, o Infarmed, o regulador nacional de medicamentos, com uma parceria notável e de longa data com a EMA, terá no local recursos humanos, científicos e técnicos para fortalecer a sua colaboração com a agência".

A candidatura sublinha ainda a estreita relação já existente entre o Infarmed e a EMA, "materializada nas dezenas de trabalhadores portugueses -- admitidos através de processos de candidatura internacionais -- a trabalhar para a Agência Europeia, muitos em lugar de topo".

Além de destacar as qualidades da entidade portuguesa reguladora do medicamento, a candidatura sublinha a qualidade dos peritos portugueses e no seu reconhecimento internacional.

"O Infarmed também tem vindo a reforçar, em número e competências, os seus Comités de Peritos para lidar com os processos de avaliação que serão redistribuídos como resultado da saída do Reino Unido da União Europeia, apoiando a continuidade do negócio da EMA e cumprindo os altos padrões de qualidade que a proteção da saúde pública exige", refere a candidatura portuguesa.

Este reforço da capacidade de avaliação do Infarmed, sublinha o documento, "também se reflete ao nível organizacional".

"O processo de planeamento e de alocação de recursos visa alcançar, até 2019, a otimização dos tempos de avaliação e um aumento significativo no número de procedimentos que Portugal está apto para avaliar. Para atingir estes objetivos, o governo português investirá 4,8 milhões de euros"

O dossier de candidatura informa que o Infarmed está em processo de revisão do seu estatuto legal e que "o objetivo é fortalecer, afetar e mobilizar as habilidades técnico-cientificas nacionais, a fim de garantir uma participação decisiva e ativa na avaliação de medicamentos, com especial foco em produtos inovadores, dando a autoridade nacional os recurso humanos, científicos e técnicos necessários para esta tarefa".

"Esta alteração levará a um aumento da sua eficiência no que se refere à participação no sistema regulatório europeu sob a égide da EMA e da Comissão Europeia", acrescenta, sem nunca clarificar o que significa a colaboração através da alocação de recursos nem mencionar a possibilidade de transferência da sede do Infarmed para o Porto.

O anúncio da transferência da sede da autoridade do medicamento para o Porto, na terça-feira, apanhou os trabalhadores do Infarmed de surpresa e, num plenário realizado na quarta-feira os funcionários mostraram o seu desagrado relativamente a esta possibilidade, com a quase totalidade (92%) a manifestar-se indisponível para esta mudança.

Entretanto, a Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) já veio dizer que os trabalhadores do Infarmed não podem ser obrigados a mudar-se para o Porto e que os que aceitarem fazê-lo têm direito a receber dinheiro pelas despesas de deslocação.

A lei só permite mobilidade obrigatória até aos 60 quilómetros. A mudança para distâncias superiores, como seria o caso do Porto, só pode ser feita com o acordo dos trabalhadores.

Em declarações na quinta-feira à imprensa, o especialista em legislação laboral Garcia Pereira afirmou que "só com acordo dos trabalhadores esta mudança se pode concretizar" e citou a lei geral do trabalho em funções públicas, segundo a qual a "imposição da mobilidade a mais de 60 quilómetros só é admissível se forem cumpridos um conjunto de requisitos cumulativos, entre os quais, a natureza temporária dessa mobilidade com o prazo máximo de um ano".

De acordo com Garcia Pereira, "não há fundamento legal para uma mudança com caráter permanente e definitivo e nenhum trabalhador pode ser forçado".

O especialista alertou ainda que, com a recusa dos trabalhadores, "o Estado está obrigado a manter-lhes o vínculo laboral e salarial, mesmo que fiquem sem funções em Lisboa".

Também na quinta-feira, o Governo veio assegurar que a transferência do Infarmed de Lisboa para o Porto será feita com o "devido cuidado" e "acautelando os direitos dos trabalhadores" envolvidos.

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Lusa/fim

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